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São José dos Campos - SP

03/09/2018 às 10:58

ID: 38129817

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Sou procurador da Vítima: GABRIELA DA SILVA AMORIM, sinistro: *******, vítima de acidente em 05/08/*******, com laudo médico que evidencia SEQUELA: PERDA FUNCIONAL DE MOBILIDADE DE JOELHO ESQUERDO EM 25%, mas mesmo assim a seguradora cancela o processo sem submeter a vítima a perícia médica, descumprindo a LEI e prejudicando a vítima na obtenção de seus direitos, solicito a marcação da perícia para que o médico perito possa avaliar e constatar as sequelas apresentadas no laudo.
A pericia medica esta em conformidade com Art. 92 e Art. 94 do Conselho Regional de Medica.
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.

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Resposta da empresa

14/09/2018 às 09:54

Olá, Senhor Luciano.

Realizamos tentativas de contato pelo número de telefone fornecido em sua reclamação, mas não tivemos êxito.

Informamos que todos os documentos apresentados foram analisados minuciosamente, porém não tivemos como liberar o pagamento da indenização, pois na documentação médica não foi apresentado todo histórico de tratamento adotado e a evolução da sequela de caráter permanente.
Para reanálise é necessário o envio de toda documentação médica relativa ao tratamento realizado, desde do acidente até a alta definitiva, justificando o laudo emitido.
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja, quando a recuperação ou reabilitação da área afetada é dada como inviável ao fim do tratamento médico (alta definitiva).
Caso ainda esteja em tratamento, recomendamos que guarde a documentação médica e, se após a alta definitiva for constatada uma invalidez permanente, pedimos que nos envie a nova documentação para que possamos reavaliar o caso.

Atenciosamente,
Seguradora Líder DPVAT
https://*******

Réplica do consumidor

14/09/2018 às 15:32

É nítido que a negativa por requererem documentos absurdos torna-se constante por parte da Seguradora Líder, ******* que estamos falando de vítimas atendidas pelo SUS, então podemos elencar uma série de motivos que torna essa exigência descabida, pois bem:

- A falta de qualidade de documentos emitidos pelo SUS
- Resolução CNSP *******/*******.
- A pericia medica esta em conformidade com Art. 92 e Art. 94 do Conselho Regional de Medica.
É vedado ao médico:
Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.

Dessa forma estamos apenas requerendo o direito da vítima a passar com o médico perito, visto que legalmente é vedado ao perito alegar ausência se sequelas sem análise presencial da vítima e também intervir nos atos profissionais de outro médico, dessa forma, mais uma vez a seguradora continua agindo contra a lei e prejudicando as vítimas.

Consideração final do consumidor

20/09/2018 às 10:22

Descaso total por parte da seguradora que exige documentos impossíveis....deixando claro...a conduta ilegal da seguradora que arrecada...arrecada...arrecada e não faz nada pelas vítimas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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