Proibição da ANVISA do produto Berberina Dr. Botânico - solicitação de esclarecimentos e ressarcimento

Respondida
Olinda - PE
27/12/2025 às 21:45
ID: 236007195
ESTOU FAZENDO USO DO PRODUTO BERBERINA DR. BOTANICO E FUI INFORMADO PELA ANVISA A PROIBIÇÃO DO USO, GOTARIA DE ESCLARECIMENTOS E RECASSIMENTOS.
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Resposta da empresa
02/01/2026 às 09:39
Para esclarecimentos individuais e situações específicas, pedimos a gentileza de entrar em contato com nosso SAC pelo WhatsApp (47) 99179-3303.
As empresas foram surpreendidas, na presente data, com a edição da referida Resolução, que determinou a imediata proibição da comercialização de seus produtos, sob alegação genérica de infração à legislação vigente, sem a indicação objetiva das condutas supostamente irregulares.
A decisão foi adotada sem a instauração de procedimento administrativo prévio e sem que fosse assegurado às empresas o exercício do contraditório e da ampla defesa, impedindo-as de demonstrar o rigoroso cumprimento de todas as normas aplicáveis às suas atividades, em afronta aos princípios do devido processo legal e da motivação dos atos administrativos.
Reafirmamos nosso absoluto compromisso com a ética, a legalidade, a transparência e o respeito ao consumidor. As empresas sempre pautaram suas atividades pelo estrito cumprimento de todos os requisitos sanitários, alvarás, normas técnicas, resoluções e autorizações exigidas pelos órgãos competentes, sendo reconhecidas por sua atuação responsável no mercado nacional.
Desde sua fundação, adotam elevados padrões de qualidade, controle, rastreabilidade e rigor técnico em todos os processos produtivos e comerciais, não havendo histórico de condenações ou sanções por falhas de qualidade, segurança ou irregularidade sanitária.
No momento, não há processo administrativo instaurado que justifique medida dessa natureza. Os departamentos administrativo e jurídico seguem atuando de forma diligente junto às autoridades sanitárias, prestando todos os esclarecimentos necessários e adotando as medidas cabíveis, confiando na revisão célere do ato, com o restabelecimento da segurança jurídica e da regular continuidade das atividades.
Agradecemos a confiança de nossos clientes e permanecemos à disposição para esclarecimentos, reiterando nosso compromisso com a verdade, a transparência e o respeito às normas.
São Paulo, 17 de dezembro de 2025
FERNANDES, PACHECO Sociedade de Advocacia