Solicitação de Adaptação Razoável para Atendimento Médico Acessível

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
28/07/2025 às 17:42
ID: 223186167
NOTIFICAÇÃO PEDIDO DE ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL E ACESSIBILIDADE
Prezados,
Eu sou pessoa com deficiência, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 de suporte, venho, com fundamento na Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), formalizar a presente NOTIFICAÇÃO com pedido de adaptação razoável para viabilização de atendimento médico acessível, conforme os seguintes fundamentos:
Sou portador de deficiência caracterizada por autismo nível 2, apresentando prejuízos nas funções executivas, hipersensibilidade sensorial, intenso sofrimento em interações sociais, necessidade de assistência para realização de atividades e impossibilidade de me deslocar sozinho para locais desconhecidos ou distantes e utilização de transporte público convencional por tempo prolongado. Tais condições são reconhecidas como impedimentos de longo prazo que limitam minha participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A operadora de saúde Hapvida marcou consulta médica em unidade localizada no bairro Buritis, local onde não tenho condições de comparecer presencialmente, mesmo após ter informado antecipadamente essa limitação à responsável administrativa da clínica, que recusou-se a providenciar adaptação razoável. Apesar da notificação anterior e da recusa explícita da clínica em providenciar adaptação ou recusar as tentativas de agendamento da operadora, a clinica DR Burtis aceitou novo agendamento imposto operadora em atendimento presencial no mesmo local inadequado, ignorando minha condição de saúde e os direitos garantidos por lei.
Diante disso, reitero o pedido de adaptação, solicitando que o médico responsável realize o atendimento em uma das unidades próprias da operadora, localizadas no bairro Barreiro ou na Avenida Augusto de Lima, onde tenho condições mínimas de acessibilidade e suporte para comparecer.
O não oferecimento de alternativa acessível caracteriza conduta discriminatória e violação aos direitos da pessoa com deficiência, podendo gerar responsabilização administrativa, civil e até penal, conforme o art. 88 da Lei 13.146/2015.
Prazo: Considerado notificação ateriores de igual teor ao administrativo da Dr Buritis concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas corridas para resposta e providências. A ausência de resposta escrita nesse prazo será considerada como negativa objetiva de adaptação.
Informo que, paralelamente, esta notificação será protocolada em plataformas de defesa do consumidor, inclusive no site Reclame Aqui, e a ausência de resposta nesta plataforma no prazo estipulado também será considerado recusa de adaptação.
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Resposta da empresa
28/07/2025 às 18:27
Agradecemos o seu contato e lamentamos pela situação relatada.
Informamos que a Clínica Dr. Buritis, como prestadora de serviços credenciada ao plano hapvida, não realiza atendimentos domiciliares, pois esse tipo de serviço não faz parte da cobertura disponibilizada em nosso credenciamento.
Nosso atendimento é exclusivamente ambulatorial em nossa unidade, onde seguimos todos os protocolos de qualidade e atendemos integralmente às exigências de acessibilidade previstas em lei, garantindo conforto e segurança a todos os pacientes.
Para verificar a possibilidade de atendimento domiciliar, orientamos que entre em contato diretamente com a operadora do seu plano Hapvida, responsável por esse tipo de autorização e cobertura.
Continuamos à disposição para agendar seu atendimento em nossa clínica e esclarecer qualquer dúvida.
Réplica do consumidor
28/07/2025 às 19:57
Prezado(a) não foi requerido atendimento domiciliar, mas sim que a clínico e a operadora que respondem solidariamente na relação de consumo disponha espaço em uma das duas unidades da própria Hapvida e não no meu domicílio, e o médico da clínica realize a consulta dentro das dependências da Hapvida. Está é uma adaptação razoável que benefícios todas as partes e não impõe ônus excessivo a ninguém. O dever de providenciar acessibilidade é tanto da operadora como da clínica. Se não quer ter este ônus recusasse a tentativa de marcação da operadora, fundamentado no código de ética médico que o médico pode recusar atendimento principalmente se for para o bem do paciente.
Réplica da empresa
29/07/2025 às 08:21
Prezado(a) Ferdinando,
Agradecemos seu retorno e esclarecemos que a Clínica Dr. Buritis realiza atendimentos exclusivamente em nossa unidade, localizada no Buritis, não sendo possível deslocar nossos profissionais para as dependências de outras unidades ou hospitais.
Reforçamos que somos apenas prestadores de serviço credenciados da operadora Hapvida, não sendo de nossa competência autorizar ou adaptar atendimentos fora de nosso espaço físico. Em nosso contrato firmado junto a Hapvida temos como cláusula obrigatória , a realização de atendimentos presenciais somente em nossa unidade física no Buritis, não sendo de nossa responsabilidade, o atendimento nas unidades físicas da Hapvida.
Entendemos sua solicitação e nos solidarizamos com ela mas estaríamos infringindo cláusulas de nosso contrato firmado com a operadora.
Orientamos que entre em contato diretamente com a operadora Hapvida, que é a responsável pelo contrato e pelas definições de cobertura e acessibilidade dentro das suas próprias unidades.
Permanecemos à disposição para atendê-lo em nossa clínica, onde seguimos todos os protocolos e exigências legais de acessibilidade.
Atenciosamente,
Centro médico Dr. Buritis
Prestadora credenciada Hapvida
Consideração final do consumidor
29/07/2025 às 13:32
Clausulas contratuais contrarias a leis não tem valor jurídico. A clinica apenas esta tenteando jogar o ônus de sues deveres a terceiros.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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