Restauração com defeito causa dor e clínica se nega a reparar dentro da garantia

Não resolvido
Três Lagoas - MS
29/09/2025 às 14:18
ID: 228072171
No dia 05/08/2025 realizei uma restauração na clínica Dr. do Povo, em Três Lagoas/MS, pelo plano Cassems.
Após algumas semanas, comecei a sentir forte sensibilidade ao ingerir líquidos gelados e alimentos doces, com dores intensas. Entrei em contato com a clínica tanto via Instagram (direct) quanto WhatsApp, solicitando avaliação do dente restaurado. Para minha surpresa, fui informada de que não poderiam mexer, pois a clínica não tinha mais convênio com o plano.
Expliquei que, independentemente do convênio, ainda estou dentro do prazo de garantia de 6 meses, portanto a clínica é responsável pelo reparo. A dentista me pediu para ir ao consultório, avaliou a restauração e apenas baixou a resina, mas a dor continua da mesma forma.
Enviei também um ofício por e-mail solicitando providências imediatas, mas não obtive retorno. Entrei em contato novamente pelo Instagram da dentista e, no dia 29/09/2025, retornaram dizendo para eu procurar a Cassems, que me direcionaria a outro centro odontológico.
Ocorre que o problema foi causado pela intervenção da clínica, já que antes da restauração eu não tinha dor. Portanto, é obrigação da empresa reparar o dano dentro do prazo de garantia, e não simplesmente transferir a responsabilidade para o plano.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Art. 14 O fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços;
Art. 18 O fornecedor deve sanar vícios no prazo legal, sob pena de restituição do valor ou reexecução adequada do serviço;
Art. 20 O consumidor tem direito à reexecução do serviço sem custo adicional, quando não for prestado de forma adequada;
Art. 26, 1 O prazo para reclamar de serviços duráveis é de 90 dias, prorrogado pela garantia contratual de 6 meses.
Solicito providências urgentes para que o reparo adequado seja realizado, sem novos custos, conforme previsto no CDC.
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Resposta da empresa
30/09/2025 às 15:10
Olá, Daniela!
Lamentamos profundamente o transtorno causado em relação à continuidade do seu tratamento. Esclarecemos que a restauração realizada foi feita por meio do convênio; entretanto, recentemente nossa clínica foi descredenciada pelo plano, o que impossibilita a autorização para prosseguir com o procedimento através dele.
Conforme orientação do próprio plano, o encaminhamento é para que a paciente busque outro dentista credenciado a fim de dar continuidade ao atendimento. Ainda assim, entendendo a importância de finalizar o tratamento, nossa equipe se prontificou a oferecer a opção de conclusão particular do procedimento, visando proporcionar a resolução mais rápida e confortável possível para o seu caso.
Reforçamos nosso compromisso em buscar sempre soluções humanizadas e estamos à disposição para auxiliá-la da melhor maneira.
Réplica do consumidor
01/10/2025 às 10:45
Prezados(as),
Agradeço o retorno e as informações prestadas, entretanto, cabe reforçar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a clínica permanece responsável pelos serviços já realizados, independentemente de vínculo atual ou não com o convênio.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços. Ademais, o art. 20 do CDC estabelece que, em caso de vício do serviço, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço sem custo adicional, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Assim, considerando que a restauração realizada apresentou problemas, a obrigação da clínica em reparar o procedimento permanece válida, não podendo ser afastada sob a justificativa de descredenciamento junto ao convênio.
Reitero, portanto, a solicitação de que o reparo seja realizado sem qualquer ônus para mim, conforme previsto na legislação consumerista, a fim de evitar a necessidade de adoção de medidas administrativas e/ou judiciais.
Consideração final do consumidor
01/10/2025 às 10:55
Não precisa nem de comentários!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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