Serviço contratado não foi realizado

Respondida
Mogi das Cruzes - SP
28/03/2025 às 15:11
ID: 213369103
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCompareço na data de hoje para relatar que, em *****, contratei a empresa supracitada para realizar a impermeabilização do telhado da minha residência, cujo tamanho é de ***** metros quadrados. De acordo com o orçamento apresentado e aprovado via WhatsApp, foi acrescido um percentual de 30% para compensação de perdas, totalizando uma área de ***** metros quadrados a ser impermeabilizada. O valor acordado foi de R$ ***** por metro quadrado, resultando no montante de R$ *****, quantia que paguei integralmente.
No entanto, o serviço não foi realizado em sua totalidade. Após diversas tratativas com um funcionário da empresa, nas quais fui constantemente informado de que a finalização do serviço ocorreria na semana seguinte, constatei que a empresa não cumpriu com o combinado. Diante da demora, entrei em contato diretamente com o proprietário da empresa, que afirmou que o serviço havia sido integralmente concluído, o que não condizia com a realidade.
Realizei medições e cálculos detalhados que comprovam que o material utilizado foi inferior ao contratado. O serviço exigia a aplicação de ***** metros quadrados de manta asfáltica, considerando o acréscimo de 30%. Contudo, a empresa utilizou apenas 16 rolos de manta, cada um medindo 90 cm x 10 metros, totalizando ***** metros quadrados, ou seja, ***** metros quadrados a menos do que o acordado.
Além disso, em diversos momentos, o prestador de serviço alegou ter utilizado 17 rolos, o que ainda assim não cobriria a área total. Dessa forma, mesmo que tal alegação fosse verdadeira, ainda restariam aproximadamente 10 metros quadrados sem impermeabilização, demonstrando que a compra de material foi feita em quantidade insuficiente.
Possuo conversas via aplicativo de mensagens e vídeos que comprovam os fatos acima expostos.
Diante da falha na prestação do serviço e do prejuízo que sofri, exijo o reembolso do serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 20 O consumidor tem direito à reexecução do serviço, sem custo adicional, ou à restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, caso o serviço apresente falhas ou não seja executado conforme o contratado:
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Resposta da empresa
03/04/2025 às 22:42
Prezado Ancel,
Gostaríamos de responder à sua reclamação e esclarecer alguns pontos. A Doutora Impermeabilização não se nega a concluir o trabalho que falta ser executado. Embora a quantidade de material contratada tenha sido entregue de acordo com o contrato, estamos à disposição para resolver todos os problemas que você tenha.
No entanto, gostaríamos de deixar claro que não há reembolso devido, pois o que foi contratado foi aplicado em *******% na totalidade. Estamos comprometidos em fornecer serviços de alta qualidade e garantir a satisfação de nossos clientes.
Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, por favor não hesite em entrar em contato conosco.
Agradecemos sua atenção.
Atenciosamente,
DR. Impermeabilização