Empresa falha quatro vezes na execução de limpeza de sofá e remarca serviço unilateralmente.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

09/09/2026 às 14:23

ID: 258587583

Contratei em 01/09/2026 o serviço de limpeza de sofá (*****), pago integralmente no cartão de crédito no ato, no valor de R$ 220,15. Até hoje, 09/09/2026, o serviço não foi executado. Foram quatro agendamentos consecutivos, todos frustrados por culpa exclusiva da empresa, e em todos eu reservei a tarde ou a manhã inteira para receber o técnico.

Relato dos fatos, todos documentados em prints da conversa oficial no WhatsApp:

1 agendamento, 03/09, 13h às 17h. Ninguém compareceu e ninguém avisou. Às 15h12 eu mesmo procurei a empresa. A justificativa dada foi que eu teria clicado em Não confirmar no lembrete. A própria conversa mostra o contrário: na madrugada do dia 03, ao perceber o clique errado, eu corrigi imediatamente e, às 4h53, o atendimento da empresa confirmou por escrito que o agendamento permanece para 03/09/2026, entre 13:00 e 17:00. Enviei o print e a atendente encerrou com o importante que agora está reagendado. Ou seja, a empresa atribuiu ao consumidor uma falha que era dela.

2 agendamento, 05/09, 8h às 13h. Às 12h a empresa avisou que não cumpriria o horário, mas que atenderia ainda hoje, até às 17h. Às 16h informou que não haveria atendimento e que assumia a responsabilidade pela situação.

3 agendamento, 08/09, 8h às 13h. Às 7h31 recebi o nome do técnico, o veículo, a placa e a previsão de chegada entre 8h30 e 9h30. Às 8h29 a empresa informou imprevisto com o profissional. Pedi atendimento humano e, ao questionar se haveria solução imediata, recebi apenas pedidos de desculpas. Às 12h veio a mesma mensagem padrão de que não cumpririam o horário. Ao escolher a opção Reembolso, o sistema me redirecionou para reagendar com benefício, e o benefício foi um desconto de R$ 17,61 (*****).

4 agendamento, 09/09, 13h às 17h. Na tarde de 08/09 a empresa perguntou se poderia mudar para 10/09 e eu não autorizei a mudança. Mesmo assim, hoje às 13h25, já dentro da janela agendada, recebi a mensagem Reagendamento realizado com sucesso com nova data em 10/09, feita de forma unilateral, sem meu consentimento. Para completar, o próprio sistema informa dois horários diferentes para o dia 10 (09h às 11h em uma mensagem e 08h às 10h em outra), o que mostra que nem a empresa sabe o que agendou.

Em resumo: a empresa recebeu o pagamento em 01/09, faltou quatro vezes, usou uma justificativa que a própria conversa desmente, remarcou sem autorização e ofereceu como compensação 8% de desconto. O seu regulamento impõe ao cliente cancelamento gratuito somente até 24 horas antes, mas a própria empresa cancelou no dia, dentro da janela, quatro vezes, sem qualquer consequência para si.

Enquadramento legal (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90):

Art. 14 e art. 20: o fornecedor responde pelo serviço não prestado e pelo vício de qualidade, independentemente de culpa. O consumidor pode exigir a reexecução, a restituição do valor ou o abatimento do preço, sem prejuízo de perdas e danos.
Art. 30 e art. 35: a oferta e o agendamento confirmados por escrito obrigam a empresa. Descumpridos, cabe ao consumidor exigir o cumprimento forçado ou a rescisão com devolução integral e indenização.
Art. 39, XII: é prática abusiva deixar o cumprimento da obrigação ao exclusivo critério do fornecedor, que é exatamente o que ocorre quando a empresa remarca à vontade.
Art. 6, III e VI, e art. 4, III: direito à informação verdadeira, à reparação dos danos e à boa-fé na relação. A justificativa [Editado pelo Reclame Aqui] de 03/09 fere diretamente esses dispositivos.
Art. 51, IV: é nula a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, como a exigência de 24 horas para cancelamento pelo cliente quando o fornecedor não se submete a regra nenhuma.
Além disso, o tempo que fui obrigado a reservar e perder em quatro ocasiões, cerca de 18 horas somadas, é reconhecido pela jurisprudência do STJ como dano indenizável (a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor, que trata do tempo útil que o cliente perde tentando resolver um problema criado pelo fornecedor).

O que exijo:

Execução do serviço em 10/09/2026, no horário que a própria empresa registrou, com técnico e veículo identificados previamente e sem nova remarcação.
Estorno integral do valor pago (R$ 202,54) no cartão de crédito, a título de abatimento do preço e compensação mínima pelas quatro falhas e pelo tempo perdido, nos termos dos arts. 6, VI, e 20 do CDC. O desconto de R$ 17,61 não repara nem de longe o prejuízo causado.
Resposta formal e pública neste canal, com o número de protocolo, confirmando os dois itens acima.
Caso o serviço falhe pela quinta vez ou a empresa não responda, levarei o caso ao consumidor.gov.br, ao Procon-MG e ao Juizado Especial Cível, com pedido de devolução em dobro e indenização por danos morais, instruído com todos os prints, que já estão guardados.

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