Cobrança indevida de mensalidades após interrupção de serviços por inadimplência

Não respondida
São Paulo - SP
22/07/2026 às 15:52
ID: 254578667
**Cobrança indevida de mensalidades após interrupção dos serviços por inadimplência**
Venho registrar minha insatisfação com a cobrança realizada pela empresa, que considero manifestamente indevida e contrária às próprias cláusulas do contrato firmado.
O contrato estabelece de forma expressa que, em caso de inadimplência, **os serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação do veículo são imediatamente interrompidos**, permanecendo suspensos até a regularização dos débitos. Além disso, prevê que, após 30 dias de inadimplência, a empresa poderá promover a resolução do contrato.
Entretanto, embora tenha deixado de prestar qualquer serviço em razão da inadimplência, a empresa está cobrando **57 mensalidades**, totalizando **R$ 7.369,88**, como se o contrato tivesse permanecido normalmente em execução durante todo esse período.
Essa cobrança é contraditória e incompatível com o próprio contrato. Se a empresa suspendeu integralmente a prestação dos serviços por falta de pagamento, não pode exigir o pagamento das mensalidades referentes ao período em que não disponibilizou rastreamento, monitoramento, recuperação veicular ou qualquer outra contraprestação contratada.
Em outras palavras, **não é juridicamente aceitável interromper os serviços em razão do inadimplemento e, simultaneamente, continuar gerando mensalidades por quase cinco anos sem qualquer prestação contratual**. As parcelas somente são devidas enquanto houver efetiva contraprestação da empresa. Após a suspensão dos serviços, não há justificativa contratual para a cobrança das parcelas vincendas.
Além disso, foi apresentada uma proposta de "cancelamento" no valor de **R$ 3.684,94**, alegadamente correspondente à multa contratual e taxa de desinstalação, sem qualquer memória de cálculo ou demonstração de como esse valor foi obtido, embora o próprio contrato estabeleça critérios específicos para a aplicação da multa.
Diante disso, solicito:
* o cancelamento da cobrança das mensalidades geradas após a interrupção dos serviços;
Caso a cobrança não seja revista, buscarei a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário para ver reconhecida a inexigibilidade das mensalidades cobradas durante o período em que a própria empresa deixou de prestar os serviços contratados, sem prejuizo de danos morais pela negativação indevida.