Cobrança Indevida e Ameaça de Negativação Após Distrato Contratual

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Natal - RN

09/04/2026 às 21:08

ID: 245658925

Prezados,

Venho, por meio desta, formalizar minha manifestação acerca das cobranças e ameaças de negativação que venho recebendo.

Conforme já informado, realizei o distrato contratual no mês de fevereiro de 2026, por insatisfação com a prestação do serviço. O distrato só chegou para mim em março porque eu corri atrás, pois era para a gerente entrar em contato comigo em poucos dias e já era quase 1 mês desde que solicitei e nada. No referido distrato, ficou estabelecido o prazo de 15 dias úteis para pagamento da primeira parcela e mais 15 dias úteis para a segunda parcela, totalizando 30 dias úteis para quitação integral.

Destaco que a empresa não entrou em contato dentro do prazo adequado, tampouco forneceu os meios necessários para pagamento dentro do período estipulado. Ressalto que apenas no mês de abril, após minha própria iniciativa e insistência, foi disponibilizada a chave PIX para pagamento.

Ainda assim, iniciei o cumprimento do acordo, efetuando o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 180,00, restando apenas a segunda parcela no mesmo valor, e estamos dentro do prazo contratualmente previsto, que é até dia 22 de abril. Entretanto, venho sendo importunada com ameaças de negativação no Serasa.

Dessa forma, as cobranças com ameaça de negativação são indevidas e abusivas, uma vez que:

existe acordo formal (distrato) vigente;
o prazo contratual de 30 dias úteis deve ser respeitado;
houve falha da própria empresa ao não disponibilizar meios de pagamento em tempo hábil;
o pagamento foi iniciado de boa-fé assim que possível.

Ressalto que a insistência em cobranças indevidas e ameaças de inclusão em órgãos de proteção ao crédito configura prática abusiva, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ensejar responsabilização por danos morais.

Diante disso, solicito:

1. A suspensão imediata das cobranças indevidas;
2. A garantia formal de que não haverá negativação do meu nome;
3. A manutenção das condições acordadas no distrato para quitação do saldo remanescente.

Caso a situação persista, tomarei as medidas cabíveis junto ao PROCON e ao Poder Judiciário.

Aguardo retorno formal para resolução amigável.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 11:23

Ellen, lamentamos o ocorrido e pedimos sinceras desculpas em nome da Dra Estrias.

Nosso maior compromisso é melhorar cada vez mais, em contato via Whatssap a senhora nos informou que ja havia finalizado seu caso junto a unidade.

Seguimos a disposição no mesmo numero de contato

Att.te Equipe Dra Estrias Franchising