Recusa em fornecer Nota Fiscal de Serviço para tratamento ortodôntico, suspeita de sonegação fiscal.

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Rio de Janeiro - RJ

14/03/2026 às 13:31

ID: 243270941

Minha filha è paciente e todo mês vai ao consultório devido ao aparelho ortodontico ,cujo tratamento iniciou em agosto,no mês de agosto me deram a nota fiscal de serviço no ato ,nos outros meses se recusaram falando que mudaram de escritorio de contabilidade ,e sempre se recusando,em fevereiro me encaminharam um recibo dos meses de setembro a novembro,mas,não é nota de serviço,mas,recibo e até agora não recebi os meses de dezembro até março.Tudo indica que esta tendo sonegação dos impostos , e lembrando que trata se de um consultorio com vários dentistas .

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 09:41

Olá, tudo bem?

Agradecemos por trazer sua dúvida. Entendemos sua preocupação e gostaríamos de esclarecer a situação com total transparência.

Os atendimentos realizados por profissionais da área da saúde podem ser registrados de duas formas, conforme determina a legislação fiscal vigente no Brasil.

Quando o pagamento é realizado diretamente ao profissional (pessoa física), o documento fiscal emitido é o recibo pelo sistema Receita Saúde, plataforma oficial da Receita Federal destinada ao registro de atendimentos prestados por profissionais da saúde. Esse recibo possui validade fiscal e pode ser utilizado normalmente como comprovante para fins de declaração de despesas médicas.

Já quando o pagamento é realizado por meio da conta da clínica (CNPJ), como nos casos de pagamento por cartão, é emitida a nota fiscal de serviço, conforme a operação realizada pela pessoa jurídica.

Portanto, a emissão de recibo ou nota fiscal depende exclusivamente da forma de pagamento e da natureza do prestador do serviço (pessoa física ou jurídica), estando ambos os procedimentos em conformidade com a legislação tributária vigente.

Nos colocamos à disposição para reenviar os documentos emitidos e esclarecer qualquer outra dúvida necessária.

Atenciosamente,
Equipe da Clínica

Consideração final do consumidor

20/03/2026 às 10:03

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10