Uso indevido de acessos ao programa Dragon Pass e negativa de verificação

Resolvido
Caxias do Sul - RS
11/11/2025 às 09:32
ID: 231575035
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar reclamação quanto à utilização indevida dos meus acessos ao programa Dragon Pass, vinculados ao meu cartão Visa.
Ao verificar meu aplicativo, constatei que constam duas utilizações de acessos à sala VIP, embora eu não tenha feito uso de nenhuma delas. Diante disso, abri reclamação junto à administradora do meu cartão Visa, a qual informou que o caso deveria ser tratado diretamente com o Dragon Pass.
Entretanto, ao acionar o suporte do Dragon Pass, fui surpreendida com a resposta de que não seria possível a verificação dos acessos devido ao decurso de prazo o que considero inadmissível, uma vez que somente agora tive necessidade de utilizar o benefício e, portanto, não havia motivo anterior para conferir tais acessos.
Ressalto que não aceito a negativa apresentada, pois há evidente falha na prestação do serviço e ausência de comprovação do uso legítimo dos acessos. A responsabilidade pela guarda, controle e registro das utilizações é exclusiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada a transferência do ônus da prova ao consumidor.
Desta forma, requeiro a imediata apuração e regularização dos meus acessos, com a reposição das duas liberações indevidamente debitadas, considerando que em 7 (sete) dias farei uso de uma sala VIP.
Caso não haja solução satisfatória no prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial, por entender configurado o descaso e o prejuízo moral e material decorrente dessa falha.
Reitero minha insatisfação, especialmente por se tratar de um serviço vinculado a um cartão com fatura de alto valor, cuja expectativa mínima é a de eficiência e respeito ao consumidor.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
01/05/2026 às 15:42
Problema resolvido com sucesso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9