DRE Contábil: Me cobra as notas fiscais, mas não emite nota fiscal dos serviços prestados.

Não resolvido
Brasília - DF
09/03/2026 às 13:35
ID: 242731833
Minha empresa manteve contrato de prestação de serviços contábeis com a DRE Assessoria Contábil Ltda durante o período de dezembro de 2023 a novembro de 2024. O contrato foi firmado em 12/12/2023 e formalmente encerrado por distrato assinado em 24/10/2024, com efeitos a partir de 01/12/2024. Os serviços contábeis abrangiam três estabelecimentos: a matriz e duas filiais.
Todas as mensalidades foram regularmente pagas ao longo de 12 meses de vigência contratual. Contudo, ao solicitar as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) e os respectivos arquivos XML referentes a esses pagamentos documentos indispensáveis para a escrituração contábil e fiscal constatou-se que eles não haviam sido fornecidos durante a vigência do contrato.
Em 25 de fevereiro de 2026, enviamos solicitação formal por e-mail, pedindo o envio das NFS-e e XMLs de todo o período contratual (dez/2023 a nov/2024), com prazo de 3 dias úteis.
Em 2 de março de 2026, a DRE respondeu enviando 12 arquivos PDF (numerados de 17052 a 17063). Ao analisar os documentos, verificamos que as notas fiscais enviadas referiam-se ao ano de 2026, e não ao período do contrato (2023-2024). Ou seja: aparentemente, as notas fiscais correspondentes aos serviços efetivamente prestados e pagos durante a vigência contratual nunca foram emitidas na época devida.
Em 4 de março de 2026, informamos a DRE sobre o erro e solicitamos o envio das notas fiscais corretas. Até a presente data, não obtivemos resposta.
Registramos que a DRE Assessoria Contábil é uma empresa cuja atividade principal é justamente a prestação de serviços de contabilidade e assessoria fiscal. A emissão de nota fiscal correspondente ao serviço prestado é uma obrigação legal do prestador, nos termos da legislação tributária vigente. A ausência dessas notas durante 12 meses compromete diretamente a escrituração contábil e fiscal do tomador situação particularmente relevante quando o próprio prestador é um escritório de contabilidade, do qual se espera o rigoroso cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Solicitamos: (1) o envio imediato das NFS-e e arquivos XML referentes aos 12 meses de serviços pagos (dez/2023 a nov/2024), com as datas corretas de competência; e (2) caso as notas não tenham sido emitidas à época, a regularização perante o fisco municipal.
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Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 10:13
Ignoram as reclamações na esperança de que as pessoas esqueçam.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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