Cobrança indevida e condicionamento abusivo para reagendamento de cirurgia.

Não respondida
Guarulhos - SP
22/12/2025 às 22:59
ID: 235638603
Contratei junto à clínica os procedimentos de abdominoplastia e lipoescultura. No dia previsto para a realização da cirurgia, houve uma alteração pontual da minha pressão arterial, situação clínica imprevisível, pela qual não atribuo culpa à clínica.
Após esse episódio, fui informada de que seria necessária liberação cardiológica para que fosse possível um novo agendamento. Atendi integralmente a essa exigência. Passei por consulta com cardiologista, que solicitou a realização de exame MAPA, o qual comprovou a ausência de hipertensão crônica, culminando na emissão de laudo médico de liberação cardiológica, atestando minha aptidão clínica para o procedimento.
Durante esse período, a clínica informou que estava verificando a possibilidade de um encaixe para que a cirurgia pudesse eventualmente ocorrer ainda neste ano. Diante dessa possibilidade, realizei os exames solicitados com urgência e no sistema particular, arcando com custos adicionais, justamente para viabilizar um eventual reagendamento.
Posteriormente, fui informada de que não seria possível o encaixe em 2025, sendo mencionado que tentariam uma data para o início de janeiro, o que também não se concretizou. Somente após essas tentativas, fui comunicada da possibilidade de agendamento para o dia 27 de janeiro.
Entretanto, foi apenas nesse momento que a clínica passou a exigir o pagamento de uma suposta taxa de reinternação no valor de R$ 600,00 como condição para efetivar o reagendamento e realizar a cirurgia. Ressalto que não houve reinternação hospitalar, não houve cirurgia realizada e não descumpri qualquer orientação pré-operatória.
Causa estranheza, ainda, a incoerência nas informações prestadas pela própria clínica, que afirmou que, caso a intercorrência tivesse ocorrido em outro momento (como na triagem), não haveria cobrança, o que evidencia tratar-se de risco inerente ao ato médico, e não de falha da paciente. Ainda assim, a cobrança foi mantida, sem apresentação de justificativa técnica ou comprovação de custo efetivo.
Além disso, a clínica passou a condicionar o reagendamento do procedimento ao pagamento prévio dessa taxa, chegando inclusive a solicitar que eu comparecesse pessoalmente à clínica para acertar o valor, conduta que considero constrangedora e abusiva.
Reitero que não questiono o adiamento inicial por motivo clínico. O problema está exclusivamente na cobrança indevida e no condicionamento da continuidade do serviço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos termos dos arts. 39, 47 e 51, que proíbem vantagem excessiva, cláusulas abusivas e interpretações desfavoráveis ao consumidor.
Diante disso, solicito:
O reconhecimento da inexistência da cobrança
O reagendamento da cirurgia sem qualquer taxa adicional
Uma solução transparente, coerente e respeitosa ao consumidor