Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

09/02/2025 às 05:15

ID: 209447973

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei o titulo de um colega e no contrato não me recordo de dizer que não podia entrar com comidas e agua vinda de fora, vou com 3 crianças e o parque nao quis deixar entrar com uns bolinhos fritos, fui na secretaria e pedi o regimento quanto a alimentos trazidos, só para ver o q pode e não pode, a moça que me atendeu disse que não é permitida a entrada de qlq tipo de alimento e que meu colega deveria ter me avisado, pq ele assinou na primeira vez. Bom, não sou meu colega e quem deve avisar e passar uma nova orientação é a secretaria do parque, até mesmo pq regras mudam e não é ele quem gera o contrato. No Dreampark vc é tratado como [Editado pelo Reclame Aqui], colocam seguranças na porta para fazer revista.
Comida e bebida muito cara e nao é de boa qualidade, o tem mesmo tive que comprar um refrigerante e não estava gelado. Sinceramente me arrependo um pouco de ter comprado o título. Acho que deveriam melhorar em alguns aspectos e constranger menos as pessoas que chegam no parque.
Em questão aos brinquedos, são bacanas, mas nem sempre estão ligados e a manutenção está deixando a desejar, piscina infantil por exemplo está toda descascada e escorregadia. O pagamento está em dia, não deixo de pagar a mensalidade nem um mês.
Espero que esta reclamação sirva para alguma coisa, que o parque possa melhorar ao invés de afundar espantando seus clientes.
A Lei Estadual n 22.******* de Goiás proíbe que cinemas, teatros, estádios e outros estabelecimentos impeçam a entrada de alimentos e bebidas comprados em outros locais.
A proibição de levar comida para dentro de estabelecimentos comerciais é considerada uma prática abusiva e venda casada.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

[]

V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;


Mesmo falando sobre a lei e questionando se então eu poderia fazer uma denuncia contra o parque, a funcionária do parque falou para fazer o que eu quisesse, disse que tinha um cartaz dizendo q é proibido alimentos trazidos, é muito despreparo.

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Consideração final do consumidor

01/10/2025 às 16:40

Nao tem nem o que falar de uma empresa que nao responde aos seus clientes

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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