Cobrança abusiva de multa por cancelamento de cirurgia estética não realizada devido à falta de clareza sobre intermediação e condições contratuais.

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Portel - PA

20/12/2025 às 11:32

ID: 235426635

Contratei a empresa Dream Estetic acreditando estar fechando diretamente um serviço de cirurgia estética. Em nenhum momento me foi esclarecido de forma clara e transparente que a empresa atuava apenas como intermediadora, e não como prestadora direta do serviço.
O contrato foi apresentado para assinatura de forma apressada, em um momento emocionalmente frágil, sem que eu tivesse tempo adequado para leitura completa e compreensão das cláusulas, especialmente no que se refere à cláusula de multa. A informação sobre intermediação e sobre a aplicação de multa não foi explicada de maneira clara, o que fere o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Efetuei o pagamento inicial de R$ 5.000, porém nenhum serviço foi efetivamente executado:
não houve cirurgia, internação, utilização de hospital, equipe médica ou anestesia. Houve apenas agendamento, que não configura prestação de serviço.
Ao solicitar o cancelamento, fui informada de que seria aplicada uma multa de 15% sobre o valor total do contrato (R$ 21.000), resultando na retenção de R$ 3.150, mesmo sendo um valor futuro que sequer foi pago. Entendo que essa cobrança é abusiva e desproporcional, caracterizando onerosidade excessiva ao consumidor.
Tentei resolver a situação de forma administrativa, solicitando uma solução razoável como a aplicação da multa apenas sobre o valor efetivamente pago porém não obtive retorno adequado, nem abertura para negociação.
Ressalto que não me recuso a dialogar, mas não posso aceitar uma retenção tão elevada sem que qualquer serviço tenha sido prestado, ainda mais diante da falta de transparência inicial e da forma como o contrato foi apresentado.Solicito uma solução justa, com a devolução integral do valor pago ou, alternativamente, a revisão da multa para que incida apenas sobre o valor efetivamente pago, conforme os princípios do Código de Defesa do Consumidor

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 17:03

Olá, Dilielma
Agradecemos o seu contato e acompanharemos o seu caso.
Para mais informações, entre em contato no e-mail:
[email protected]

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 17:05

No fim fui [Editado pelo Reclame Aqui] pela empresa

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 17:05

Fui [Editado pelo Reclame Aqui] por essa empresa