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São Paulo - SP

23/09/2020 às 12:07

ID: 112448461

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz a compra de um Pacote de Cruzeiro e devido a Pandemia não ocorreu. Quando entrei em contato pedindo a devolução do valor pago, a Agencia respondeu que irá ficar com um valor retido.

- Diante da Pandemia nem prazo eles têm pra me devolver o dinheiro que já paguei há meses (Inclusive nem estornaram o valor do cartão, quando já tínhamos a informação do Cruzeiro cancelado)... e ainda assim querem descontar o que ? Não fiz a viagem, nem sei quando vou receber de volta esse dinheiro e ainda assim a Agência quer fazer o desconto.

Não fiz a viagem e quem tem que ser descontado sou eu ? Em uma situação de Pandemia, em que a culpa não foi minha eu não concordo em pagar.


Boa tarde,

Conforme questionado, na opção de reembolso basta confirmar o interesse e a agência solicitará à Cia, então bastará aguardar.

"Obs.: Em caso de reembolso, conforme o prazo estabelecido, o valor da entrada ficará retido de acordo com o contrato, pelo serviço prestado. Na opção de carta de crédito/ remarcação nenhum valor investido será descontado".
O valor a ser descontado refere-se ao serviço prestado pela agência, igual a R$ *******,78. O mesmo continuaria a ser utilizado se a senhora optasse por remarcar o cruzeiro, mas em caso de cancelamento não será devolvido.

Por gentileza, informar o procedimento desejado para seguirmos com o reembolso ou remarcação.

À disposição.

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Resposta da empresa

29/09/2020 às 12:05

Prezado Cliente,
Bom dia!

Verificamos o seu cadastro e as tratativas.

Recebemos suas considerações com relação à saída cancelada.
Ressalto que a suspensão veio por motivo de força maior, sendo a Pandemia do Covid 19 e a companhia maritima optou pelo cancelamento da sua saída visando a segurança dos passageiros e tripulação.

Conforme enviado por e-mail, está sendo seguindo a Medida Provisoria ******* que foi convertida na Lei n 14.******* de 24 de agosto de *******.

Esclarecemos que a Lei n 14.*******, que trata das relações de consumo para os casos onde ocorreram cancelamentos de reservas decorrentes do evento da pandemia, considerou a atual vulnerabilidade da indústria do turismo e, ao mesmo tempo, resguardou o direito do consumidor de ter o serviço contratado prestado, ainda que futuramente, trazendo harmonia a esta delicada e indispensável relação.

O art. 2 desta da lei, estabeleceu que as companhias marítimas não estão obrigadas a reembolsar os valores relativos aos serviços cancelados, desde que ofereçam ao consumidor uso de crédito para pagamento de novos produtos ou a remarcação sem custo de um novo cruzeiro com características iguais ao cancelado.

O art. 7 desta lei, estabeleceu que os serviços de agenciamento e intermediação já prestados, tais como taxas de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor, nos termos do inciso II do caput da lei, ou do valor a que se refere o 6 da lei.


Portanto, os hóspedes tem o direito de remarcar a viagem com a companhia maritima.

Pedidos de reembolsos foram vetados, porém a companhia em questão respeitará a decisão dos seus hóspedes.
Assim, embora esteja desobrigada a reembolsar, eventuais pedidos de reembolso serão processados no prazo definido pela Lei 14.******* de *******, ou seja, até 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******. O valor a ser reembolsado corresponderá ao montante recebido pela pelo cruzeiro cancelado, deduzido apenas a comissão dos agentes de viagens, nos termos da lei.

Mais detalhes sobre a Lei N 14.******* citada acima: https://**************de-24-de-agosto-de-*******


Ficamos a disposição para mais esclarecimentos

Atenciosamente,
Equipe Dreamlines

Réplica do consumidor

30/09/2020 às 18:43

Estou ciente que por motivo de força maior a viagem foi cancelada, não estou reclamando disso.. estou reclamando de que todo mundo pode perder, exceto a agencia... O prejuízo desse valor de entrada sou eu que devo arcar que não viajei e que não gastei, até o preenchimento da forma de pagamento foi pelo site... é essa a minha reclamação.. Mas foi bom saber a forma que trabalham, pois não quero mais nenhum tipo de serviços de vocês !!!

E claro... vamos falar de remarcação em plena Pandemia... Não temos nem Vacina, vocês já tem outra data em que tudo irá se normalizar e os cruzeiros voltarão a funcionar em segurança ?

Pq até onde eu sei não temos segurança nenhuma, ou vão marcar pra termos que desmarcar novamente ???

Réplica da empresa

05/10/2020 às 11:25

Prezado Cliente,
Bom dia!

A Dreamlines é um empresa de serviços de consultoria, trabalhamos com a intermediação do cliente com a companhia maritima, e esse serviço de consultoria é pago atraves da comissão da agencia.

Verificamos o seu cadastro e por mais que o contrato seja assinado online vocês tiveram um suporte de um consultor de vendas da empresa, onde ele efetuou a reserva e seguiu com o pagamento, bem como, o suporte de um consultor de pós vendas que está seguindo com as trativas de reembolso solicitados por vocês.

Esse processo é a consultoria e suporte da Dreamlines, como o serviço foi utilizado por vocês ele é pago.
A opção de contratação de uma agência de viagens é do passageiro e a partir do momento que foi solicitado auxilio da agencia é considerado serviço pago.

Sobre o seu questionamento sobre a remarcação, a companhia em questão já está efetuando reservas para a temporada de *******/*******, pois ela está acompanhando todo o processo da pandemia do Covid 19.
Caso não seja seguro a viagem dos passageiros, ela será remarcada novamente.

Infelizmente a pandemia foge dos padrões normais e todos tivemos que nos adaptar.

Novamente, ressalto que temos uma lei de n14.******* proveniente da MP *******, que veta o pedido de reembolso e resguarda o direito do passageiro de ter o produto contrato na data em que for seguro a realização do cruzeiro.

A opção de reembolso é do passageiro e serão descontados os valores já mencionados de acordo com a lei.
O prazo para o reembolso de até 12 meses a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******.


Mais detalhes sobre a Lei N 14.******* citada acima: https://**************de-24-de-agosto-de-*******


Ficamos a disposição para mais esclarecimentos

Atenciosamente,
Equipe Dreamlines

Consideração final do consumidor

05/10/2020 às 16:22

Sem dúvida eu não voltaria a fazer negócios com a empresa, o atendimento na Venda é bom até que você passe o seu cartão, como tivemos esse problema da Pandemia não me senti acolhida pela empresa. Uma pena, não digo isso pelo dinheiro de volta, digo que faltou empatia mesmo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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