Recusa de devolução de perfume aberto por direito de arrependimento

Em réplica
Porto Alegre - RS
24/06/2026 às 18:33
ID: 252274295
Comprei um perfume pela loja e, por engano, acreditei estar adquirindo um determinado produto, quando na verdade era outro. Assim que o produto chegou, abri a embalagem apenas para verificar e testar a fragrância, constatando que não era o perfume que eu pretendia comprar.
Entrei em contato imediatamente solicitando a devolução, porém fui informado de que a loja não aceita a devolução porque o produto foi aberto.
Entendo que perfumes são produtos de difícil revenda após o uso, mas no meu caso houve apenas a abertura necessária para conferir e testar o item recebido. Como a compra foi realizada pela internet, sem possibilidade de verificar pessoalmente a fragrância antes da aquisição, considero razoável exercer meu direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Solicitei apenas a devolução do produto e o respectivo reembolso, mas a loja recusou o pedido. Gostaria que a empresa reconsiderasse sua posição e apresentasse uma solução amigável para o caso.
Fico no aguardo de um retorno.
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 19:14
O Código de Defesa do Consumidor garante sim o direito de arrependimento para compras feitas fora da loja física, podendo solicitar a devolução em até 7 dias após o recebimento, mesmo sem motivo.
Porém, esse direito só se aplica quando o produto é devolvido sem uso, com a embalagem intacta e em condições de ser vendido novamente.
No seu caso, como você mesmo informou, o perfume foi aberto e usado. E por se tratar de um produto de uso pessoal, a simples abertura já altera o estado original e impede a revenda.
Por esse motivo, a situação não se enquadra nas condições legais para devolução por arrependimento.
O direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não é absoluto, sendo condicionado à devolução do produto em perfeitas condições, sem uso e apto à revenda, o que não se aplica ao presente caso, considerando que o item foi aberto e utilizado.
Ressaltamos que perfumes são produtos de uso pessoal e sensorial, cuja simples abertura já compromete sua comercialização, entendimento este já consolidado na jurisprudência, que afasta o direito de arrependimento quando há utilização do produto ou impossibilidade de retorno ao estado original.
Destacamos ainda que, conforme relatado, trata-se de mera insatisfação baseada em comparação com outro produto adquirido em estabelecimento diverso, o que não configura vício, defeito ou descumprimento de oferta.
Dessa forma, não há fundamento legal que obrigue a loja a realizar a devolução ou reembolso neste caso.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 19:19
Agradeço o retorno, porém discordo da interpretação apresentada.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não condiciona o exercício do direito de arrependimento à manutenção da embalagem lacrada ou à impossibilidade de abertura do produto. O dispositivo legal apenas estabelece o prazo de 7 dias para desistência de compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
No presente caso, a abertura do perfume ocorreu exclusivamente para verificar a fragrância recebida, o que é inerente à natureza do produto e impossível de ser realizado antes da compra em ambiente virtual. Não houve uso continuado do produto, mas apenas a constatação de que ele não correspondia ao que eu pretendia adquirir.
A interpretação de que qualquer abertura elimina automaticamente o direito de arrependimento não encontra previsão expressa no CDC e esvazia a própria finalidade do artigo 49, que busca compensar a impossibilidade de exame prévio do produto em compras à distância.
Dessa forma, reitero meu pedido de devolução e reembolso, realizado dentro do prazo legal de 7 dias, esperando que a empresa reavalie sua posição e apresente uma solução amigável para o caso.