Troca de roupa

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
03/11/2023 às 15:35
ID: 175241771
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstive presente na loja no dia 13.10.******* fiz a compra de um vestido, a moça me informou que eu teria 15 dias para troca, e no dia 03.11.******* compareci a loja novamente, e me disseram que nada poderia ser feito. Sou cliente da loja a tempos, sigo nas plataformas do Instagram, whatsapp e sempre faço compra de roupas. É de se questionar, como uma loja tem tantas reclamações e poucas soluções com seus clientes. ******* ainda, que os empregadores se mostram mal informados em relação ao código do consumidor. Na qual elabora com perfeitas palavras que tenho até 90 dias para troca, vejamos;
ART 26. " O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Inciso II- " noventa dias, tratando de fornecimento de serviço e de produto duráveis".
Se mostra nítido que a loja vem agindo de ma-fé com seus clientes, que aparentemente não são todos leigos quando se trata de direitos e deveres de todo cidadão brasileiro.
Deixo meu contato para querendo ofertar algum retorno, fico a disposição:*******.
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Resposta da empresa
29/01/2024 às 15:59
Boa tarde Joice, tudo bem?
Peço desculpas pela demora do retorno, ficamos sem acesso ao reclame aqui por 6 meses tentando recuperar a conta e só conseguimosagora.
Mas em relação aoseuproblema... Todas as nossas lojas são instruídas a notificar os clientes que nosso prazo de trocas são de 7 dias uteis, e são passadas essas informações e todos os nossos clientes, como também tem essas informações na etiqueta da peça e no *******.
Conforme Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.
OBS. Contudo, o mesmo não ocorre quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial. Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.
Pode ser ter mais informações no portal:
https://*******
Consideração final do consumidor
31/01/2024 às 21:50
Tive retorno positivo,resolvi o problema em questão
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7