Descaso no atendimento, cobrança de juros indevidos e problemas com boleto para pagamento do ITBI

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/11/2025 às 18:56

ID: 231048217

Gostaria de deixar claro que essa empresa é totalmente sem cuidado com os seus clientes.
Eu e o Meu namorado compramos um apartamento na planta, depois de um ano conseguimos assinar, no dia da assinatura a ***** nos atendeu sem dizer uma palavra, apenas mexendo no celular, a mesma nunca foi muito educada conosco. Perguntamos onde seria registrado a documentação e ela não nos informou sobre o ITBI. Após uma semana chegou o boleto na sexta-feira à noite para pagar no mesmo dia, pedimos para diluir no financiamento e até então eles (outra pessoa (*****) começou a tratar com a gente, pois ela mesmo disse que a ***** estava acostumada a não avisar) disseram que fariam isso, alguns dias depois avisaram que não seria possível e nos deram até o dia 31 para pagar o boleto. Pedimos o boleto no dia e lá constava o valor acrecido com muitos juros, em torno de 500,00. Mas agora eu te pergunto! Se eles estavam tentando diluir o valor no financiamento, se eles nos deram o dia 31 para pagamento, por que esse valor estaria com juros?
No dia 31 mesmo com juros, tentamos fazer o pagamento e nenhum dos bancos conseguiu ler o código de barras pois não tinha números suficientes. Pedimos novamente na sexta-feira mesmo, dia 31, e recemos na terça-feira com mais R$200,00 de juros. Entrei em contato com o advogado e nos foi informado que não precisamos pagar o juros e sim eles devem arcar com esse prejuízo.
Essa empresa em nenhum momento tentou nos entender, apenas fizeram pouco caso de tudo, causando assim, não apenas danos financeiros mas também danos psicológicos.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/11/2025 às 15:18

Prezada Sra,

O pagamento do ITBI é ato inerente a compra e consta contratualmente que os COMPRADORES são responsáveis pelo pagamento do mesmo.
A Senhora não informa qual a data em que o boleto foi emitido, desta feita não é possível avaliar a data de validade para pagamento. Segundo a Legislação municipal o ITBI (Imposto devido a Prefeitura para transferência de bens Imóveis) tem seu fato gerador na data da assinatura do Contrato de Financiamento e, deve ser recolhido em até 10 (dez) dias após a assinatura do referido documento.
Ocorre que, em atendimento a um ******* pela Senhora, foi solicitado a inclusão deste valor junto aos valores de financiamento, e o processo pode ter demorado período além do previsto para pagamento. Tal demora na quitação do imposto gerou a multa e os juros afirmados, mas tal demora no recolhimento da GUIA não pode ser imputado a Empresa. Pois conforme foi informado na reclamação o boleto para recolhimento lhe foi encaminhado primeiramente no prazo correto e hábil para pagamento.

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 21:59

Assim que vocês me falam que eu tenho até dia 31 para pagar e chega no dia 31 tem juros já está errado, sem contar que diversas vezes pedi para me reenviarem o boleto e deixam sempre para o dia seguinte, acarretando assim, mais juros. Tenho as mensagens, conversas que compram a que a Aline nos deu até o dia 31 para pagar o boleto e no dia do pagamento constava *******,00 de juros.