Não sou pessoa Jurídica pra pagar nota!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Guarulhos - SP

04/11/2023 às 16:56

ID: 175288981

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Boa Tarde, Fiz uma venda pela Imobiliária Drive no dia 18/02/*******, inclusive a venda foi pro meu sobrinho que deu
$5.*******,00 de ato, eu podia ter feito a venda através da Construtora como parceira, porém como eu tinha cadastro na
Drive, fiz a venda pela Drive pra ajudar a minha gerente Soledade, eu era cadastrada com outro gerente o Davi, porém
ele saiu da Drive e eu fiquei com a Soledade, no dia da assinatura a Soledade não conseguiu colocar a venda no meu
nome, pq eu ainda não tinha sido transferida pra ela, não entendi esse rolo, aí a venda saiu no nome da Soledade que
era a minha atual gerente, meu sobrinho deu $5 mil de ato e mesmo assim a venda foi faturada, só vieram me pagar a
comissão agora dia 27/07/*******, 5 meses depois, até aí tranquilo, eu estava calma e esperando..
Quando a funcionária da Drive entrou em contato pelo Whatsapp e falou o valor da minha comissão, eu quase cai
dura, a comissão já é baixa 2%, e a Drive quer descontar da minha comissão 20% de nota, isso é um abuso, valor
exorbitante, pra começar eu não sou obrigada a pagar essa nota, não foi eu que emiti, não sou pessoa jurídica,
recentemente eu vendi um apartamento pela Construtora Cury via repasse, o cliente deu $******* reais de ato, fui receber
após 2 meses da assinatura com a Caixa e não pediram pra eu emitir nota e não descontaram nada da minha
comissão, e a comissão da Cury é 2.5%, estou dando como exemplo a Construtora Cury,
Não vou pagar essa nota a não ser que pela lei eu seja obrigada a pagar uma nota que eu não emiti, trabalho a 11
anos na corretagem e nunca tive que emitir nota e nem pagar imposto de pessoa jurídica, se o Creci não resolver, vou
abrir um processo no Juizado de Pequenas Causas, eu desconheço essa cobrança e acho que isso é uma cobrança
https://******* mais!

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Resposta da empresa

09/11/2023 às 12:00

Bom dia,
Em atenção ao exposto cumpre esclarecer o que segue.
Alega a Reclamante que em uma venda específica realizada por ela, em que o pagamento de comissões se deu através de emissão de Nota Fiscal, e que o valor de da sua comissão estaria incorreto.
A venda em questão é referente ao Empreendimento MY ID Parada Inglesa, localizado na ******* - Parada Inglesa, São Paulo, cuja Vendedora é ID 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., CNPJ 39.*******.*******/*******30, realizada em 18 de fevereiro de *******.
A aprovação da proposta comercial pela Vendedora ID 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. se deu com o pagamento integral do preço para a Vendedora e o pagamento das comissões mediante emissão de Nota Fiscal pela prestação do serviço, conforma a própria Reclamante recebeu cópia.
Na data da venda a Reclamante estava devidamente cadastrada na empresa, com contrato de Autônomo assinado, mas não estava cadastrada na equipe da Gerente Comercial que deu andamento à venda especificamente, o que ocorreu em ato contínuo, mas o pagamento devido foi efetivamente recebido pela Reclamante.
Após análise pela Vendedora ID 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., da condição de pagamento do Comprador da unidade, o contrato assinado constou que as comissões pela intermediação deveriam contemplar o pagamento futuro das comissões, com a conclusão do processo de financiamento.
Após a conclusão do processo de financiamento a Vendedora ID 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. autorizou então a emissão da Nota Fiscal, que foi emitida em 20/07/*******, no valor total de R$ 12.*******,44 (doze mil trezentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), sendo que após recebimento pela Drive Imóveis foram repassados aos profissionais autônomos envolvidos, o percentual ajustado de conhecimento da Reclamante, com o devido desconto pelos custos na emissão da Nota Fiscal.
A Drive Imóveis ao emitir a Nota Fiscal efetuou o recolhimento do imposto devido, tendo em vista que é optante do Regime Tributário de Lucro Presumido, dessa forma o valor recolhido ao fisco foi deduzido proporcionalmente na comissão de cada profissional autônomo envolvido.
Dessa forma, não há qualquer irregularidade no pagamento da comissão à Reclamante, que recebeu diretamente na conta corrente indicada por ela, com a devida informação do desconto proporcional efetuado.

Alega a Reclamante que em outras Imobiliárias o percentual de desconto aplicado não seria o mesmo aplicado pela Drive Imóveis no ato de repasse das comissões, porém, não cabe a Drive Imóveis esclarecer qual o procedimento utilizado por terceiros para emissão de seus Notas, bem como o recolhimento de impostos pelo regime de qual são optantes. A emissão da Nota Fiscal se deu com base nos valores do contrato de compra e venda e o percentual de comissões ajustado entre a Vendedora ID 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e a Drive Imóveis, que é de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).

At.
Drive Imóveis

Réplica do consumidor

10/11/2023 às 20:03

Não sou eu que tenho que pagar a nota fiscal e sim a imobiliária, sou pessoa física, vcs me descontaram 20% de nota e isso eu não admito, a gente se encontra nos tribunais e o juiz vai decidir...

Réplica da empresa

13/11/2023 às 10:26

Bom dia,

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

At.

Drive Imóveis

Consideração final do consumidor

13/11/2023 às 22:21

Descaso total, são oportunistas!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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