Passeio Belem da Eccoinc e Drive: Venda enganosa de imóvel na planta

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

16/08/2025 às 11:24

ID: 224670173

Quero deixar registrado aqui que a Drive Imóveis foi a responsável por me vender o apartamento na planta do empreendimento Passeio Belém, da ECCOINC. Desde o início, o atendimento já foi marcado por informações enganosas: os corretores me ludibriaram dizendo que a taxa de corretagem era, na verdade, a minha entrada no imóvel. Só depois percebi que fui enganado, pois essa cobrança nunca representou entrada alguma, apenas comissão para a imobiliária.

Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui]! A Drive Imóveis lucrou com uma corretagem de um empreendimento que até hoje, mais de um ano depois, sequer saiu do papel. Ou seja, provavelmente intermediaram a venda de um imóvel que jamais existirá. E agora, quando os problemas surgiram, simplesmente se eximem de qualquer responsabilidade, jogando toda a culpa para a ECCOINC.

O mínimo que deveriam fazer era devolver o dinheiro da corretagem, já que esse valor foi obtido de forma desonesta e enganosa. Mas, ao contrário, se escondem, não respondem mensagens, não dão satisfação e fingem que nada aconteceu.

Essa postura mostra que a Drive Imóveis não é apenas uma intermediária inocente. Ela faz parte do ecossistema de má-fé, enganando clientes e se beneficiando de vendas baseadas em mentiras.

Minha experiência é clara: a Drive Imóveis não é confiável. Assim como a ECCOINC, age sem transparência, sem ética e sem compromisso com o cliente. O resultado é um verdadeiro prejuízo financeiro e emocional para quem acreditou nas promessas [Editado pelo Reclame Aqui] que me foram feitas.

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Resposta da empresa

18/08/2025 às 14:47

Prezado Sr. Jeferson

A DRIVE Planejamento e Consultoria Imobiliária LTDA é a intermediadora e não proprietária da unidade, conforme depreende-se do contrato assinado. Tem sua atuação no mercado imobiliário há mais de 20 anos e por princípios básicos transparência em suas negociações.

A taxa de corretagem, encontra amparo legal para ser cobrada, conforme consta do artigo ******* e seguintes do Código Civil, e em momento algum houve informação enganosa sobre tal cobrança. Tanto o é que o Sr. Assinou o contrato de corretagem o qual continha o valor pago, condições de tal pagamento e os valores que seriam destinados a cada um dos profissionais envolvidos na negociação.

O imóvel foi comercializado, diante de sua regularidade jurídica, visto que seu Registro de Incorporação se encontra devidamente registrado sob o R. 17 da matrícula n. 2.******* do 7 Cartório de Registro de Imóveis da Capital em 28/12/*******.


Não há que se falar em devolução de valores pagos a título de comissão por parte da imobiliária, uma vez que o negócio foi formalizado (contrato assinado), e sobre a imobiliária não recaí qualquer responsabilidade pelo empreendimento.

As informações podem ser obtidas junto a Incorporadora ECCCOINC.

Colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.


Att.

DRIVE IMÓVEIS

Consideração final do consumidor

07/10/2025 às 15:58

Nao percam seu tempo!

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Nota do atendimento

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