Cobrança Indevida e Práticas Irregulares / Péssima Empresa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

25/03/2021 às 12:20

ID: 121542115

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou Síndico de um condomínio na qual a DRM LANÇA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA , foi identificado que a administradora efetuva cobranças indevidas ou seja que não estava previsto em contrato . No último dia 03 de fevereiro de ******* , o condomínio rescindiu o contrato de prestação de serviços com justo motivo ,por práticas irregulares , onde mencionamos as práticas irregulares com cobranças indevidas e praticadas abusivas , e falha no assessoramento ,e pela quebra de confiança a rescisão se deu de forma imediata .
Na ocasião solicitamos que a multa rescisória não fosse cobrada uma vez que não é devida , e epnas faríamos a rescisão de forma imediata sem efetuarmos nenhuma cobrança quanto aos valores indevido.

Ocorre que para nossa surpresa a empresa agiu novamente de forma ardilosa onde constatamos que foi retirado da conta condomínio o valor R$ 2.*******,72 ( Dois mil e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos ). ******* que a cláusula mencionada no contrato para que seja oposta a cobrança do aviso prévio ao condomínio se refere às hipóteses de rescisão do contrato por denúncia vazia, sem justa causa.
Ou seja , além de uma assistência mediana , práticas irregulares, a empresa não presa pela honestidade , lesando o consumidor hipossuficiente . Uma questão que poderia ser resolvida de forma amigável , será resolvido na justiça .

Mais uma vez a cobrança é indevida uma vez que a rescisão da DRM LANÇA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA se deu , por prática de irregularidades por cobranças indevidas , se deu por justa causa. Não há, portanto, o que se falar em aviso prévio ou indenização do mesmo, na forma do artigo ******* do Código Civil.

Dentre algumas das irregularidades encontradas quando comparadas com as cláusulas contratuais, indicam-se as seguintes violações do contrato, foi constatado que ao longo do contrato pactuado, onde a administradora realizou cobranças com a denominação de rubrica Guarda de Documentos e outros o que consideramos cobrança indevida uma vez que não consta em contrato tal cobrança e não foi de forma Consensual. E pelo entendimento Legal, a devolução deve ocorrer em dobro, estando a restituição de indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e neste caso sendo devida, pois o condomínio, nesta relação consumerista, realizou pagamentos de quantias fruto de cobranças indevidas.

Ou seja tomem cuidado com essa administradora , que se utiliza da confiança de seus clientes para praticar irregularidades , lesando os moradores .
Além disso , o atendimento é péssimo , os assessores não são registrados no CRA , e tenho minhas dúvidas se a empresa esta devidamente registrada no CRA . Não recomendo , tomem cuidado , não indico !!!!

Se não quiserem dor de cabeça , não contratem está Administradora

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Resposta da empresa

01/07/2021 às 18:24

Ao Condomínio Barão de Itaipu,

Neste ato representado por seu Síndico, Sr. (Editado pelo Reclame AQUI).

Viemos por meio desta, novamente oferecer resposta à presente notificação.

Num primeiro ponto, cumpre esclarecer que, muito nos surpreende esta reclamação, oriunda de uma relação contratual de 18 (dezoito) anos, aonde sempre trabalhamos com total transparência e parceria. Nosso respeito permanece por esse conceituado condomínio e na relação duradoura que tivemos.

Aos fatos narrados, cumpre-nos o esclarecimento do que já foi respondido e elucidado em Contra Notificação enviada em 25/03/*******, onde explicamos que, em ******* fomos procurados pela sra. (Editado pelo Reclame AQUI), então síndica do Condomínio Barão de Itaipu, que nos consultou quanto ao serviço de guarda de documentos, por não haver espaço no condomínio para a guarda dos mesmos.

À época, chegamos ao acordo que a administradora guardaria os documentos do condomínio (serviço extra contrato) ao custo de R$ 15,00 (quinze reais) naquele momento. E assim vem sendo feito sem nenhum questionamento ou pedido de descontinuidade. Sem qualquer tipo de contestação.

******* que, os contratos podem ser expressos, feitos por escrito, e nele conterão cláusulas e pormenores das obrigações e direitos estipulados. Mas, também podem ser tácitos, verbais, sem documento assinado, apenas pela confiança. E assim foi feito, de forma verbal, na confiança, e baseados no relacionamento de quem teve seu primeiro contrato firmado em *******, com a então síndica.

Cumpre ratificar a palavra transparência, uma vez que ao longo destes anos todas as pastas de prestação de contas sempre foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e Síndico, com tais cobranças expostas com clareza.

Quanto às demais cobranças com cópia e correio, elas também são devidas e estão previstas na Clausula 7.8 do contrato.

Com relação ao comunicado de rescisão contratual, não há que se discutir. É direito do condomínio. Aliás, é direito de todos os contratantes interromperem a relação contratual a qualquer momento, porém, observando as cláusulas penais que constam no mesmo contrato e trazem a segurança jurídica às partes.

Como é possível observar pelo exposto nestes esclarecimentos, bem como na contranotificação enviada ao condomínio, fica claro que não cabe nenhum tipo de alegação de cobrança indevida, uma vez que estas sempre foram feitas de forma correta, e seguindo o contrato. Todas as prestações de contas, envio de documentação e valores de saldo, sempre foram elucidados com clareza e cumpridos em sua integralidade.

Por fim, quanto às alegações totalmente infundadas sobre registro no órgão competente, cumpre informar que nossos registros e do representante legal da empresa permanecem ativos e em dia com suas obrigações, tanto com CRECI pessoa física e jurídica, quanto no CRA.

Afinal, a empresa tem 30 anos no mercado operando em conformidade com a lei, e tendo como princípio ouvir, quer reclamações ou opiniões dos nossos clientes, pois nelas temos oportunidade de melhorias na prestação de nossos serviços.

Permanecemos à disposição e abertos ao Condomínio Barão de Itaipu e seus nobres proprietários, na certeza de que sempre prestamos o serviço conforme reza o contrato.

Atenciosamente,

DRM LANÇA ADM. DE IMÓVEIS LTDA.

Consideração final do consumidor

12/08/2021 às 09:51

Péssimo Atendimento , Péssimo profissionais !!!! A dita contra notificação demostra a falta de observância as boas relações e as praticas consumeristas , e alias redigida com argumentos rasos que até um mero estudante de direito saberia disso !!!

Não indico esta empresa , trabalha sem respeito algum aos consumidores , além da falta de expertise .

A irregularidade será combatida nas vias judiciais !

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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