CIMED: Oferta promocional "Brasil Jogou, Sua Compra Dobrou" não cumprida na Droga Raia

Reclamação não respondida

Não respondida

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Nova Friburgo - RJ

04/06/2026 às 12:41

ID: 250525019

Prezados,



Venho registrar reclamação formal em razão do descumprimento de oferta promocional amplamente divulgada pela CIMED e veiculada junto às redes participantes, dentre elas a Droga Raia.



No dia 31/05/2026, às 18h21min, realizei a compra de produtos da marca CIMED na unidade da Droga Raia localizada na Rua *****, n *****, Centro, Nova Friburgo/RJ, conforme Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica n *****.



Antes da compra, tomei conhecimento da campanha publicitária denominada Brasil Jogou, Sua Compra Dobrou, cuja divulgação informava que, nos dias de jogo da Seleção Brasileira, o consumidor receberia gratuitamente uma segunda unidade na aquisição de produto participante da marca.



Ao efetuar o pagamento, fui informado pela atendente ***** de que a promoção não estava habilitada em seu sistema. A colaboradora acionou a supervisora *****, que realizou consulta junto à sua superior hierárquica. Após a verificação, fui informado de que o benefício não seria concedido ao produto adquirido.



Solicitei então que fosse fornecida alguma declaração ou documento formal registrando a negativa da promoção, pedido que foi recusado pela unidade.



Diante da situação, realizei o pagamento integral dos produtos para não perder a compra, embora entendesse que a oferta divulgada deveria ser cumprida.



Nos termos dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta veiculada ao público vincula o fornecedor, assegurando ao consumidor o direito de exigir seu cumprimento.



Dessa forma, solicito formalmente:



a) Confirmação expressa sobre a participação ou não do produto adquirido na campanha promocional;



b) Caso não participe, o envio do regulamento oficial e da cláusula específica que exclui o produto adquirido da promoção;



c) Esclarecimento acerca da divergência entre a publicidade divulgada e a negativa ocorrida na loja;



d) O cumprimento da oferta anunciada ou apresentação de solução compensatória equivalente;



e) Resposta formal por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.



Informo que possuo nota fiscal da compra, registros da divulgação da campanha e demais elementos comprobatórios, os quais poderão ser apresentados ao Procon, Consumidor.gov.br e demais órgãos competentes caso não haja solução administrativa.



Atenciosamente,



*****
Nova Friburgo/RJ

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