Animais de médio porte na Drogaria

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

26/01/2025 às 20:52

ID: 208271773

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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o animal em questão estavam em frente ao caixa e prateleiras com chocolates, balas e outros produtos e o animal em questão ficava roçando e farejado nas mesmas. Tive o cuidado de olhar o decreto antes de fazer minha reclamação. Pelo decreto não consta farmácia e se for o caso ela tem que se candidatar ao selo pet e deixar claro as condições para o animal possa entrar no estabelecimento. No caso que presenciei tanto a dona como a farmácia infringiram o decreto n 53.******* e as normas sanitárias e de segurança. Ficam aqui meus questionamentos: A farmácia está preparada para responder a um processo caso esse animal tivesse mordido algum cliente ou funcionário ou tivesse contaminado o ambiente ou algum cliente com alguma doença ? Acredito que seja o momento de vocês junto com a coordenação de comunicação pensarem em uma ação de comunicação responsável para lidar com essa situação. Eu não tirei fotos, mas caso eu entre na farmácia de novo e veja essa cena se repetir vou tirar fotos e encaminhar para a vigilância sanitária. O que seria uma pena já que sou cliente antiga e sempre sou muito bem tratada.


DECRETO RIO N 53.*******, DE 30 DE AGOSTO DE *******
Regulamenta a Lei n 8.*******, de 20 de julho de *******, que cria o selo Pet Friendly no Município do Rio de Janeiro como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO que incumbe ao poder público a proteção da fauna e da flora e da submissão dos animais a qualquer forma de maus-tratos, conforme o disposto no art. ******* e no inciso IV, do art. *******, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que a proteção dos animais é direito consagrado no inciso VII, 1, do art. ******* da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Municipal n 6.*******, de *******, que dispõe sobre a proteção e bem-estar animal, e define os procedimentos referentes aos casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Decreto Rio n 49.*******, de 23 de julho de *******, que cria o selo de responsabilidade social Rio Amigo dos Animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, sob a gestão da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA, conforme o disposto na Lei n ? 3.*******, de 27 de dezembro de ******* e o Decreto Rio n ? 48.*******, em 01 de janeiro de *******;

CONSIDERANDO a importância de parcerias do público com o particular para a realização de políticas públicas em prol dos animais, DECRETA:

Art. 1 O Selo Pet Friendly, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, objetiva reconhecer estabelecimentos comerciais, preferencialmente, hotéis, pousadas, apartamentos para temporadas, shoppings, lojas, cafés, salões de beleza e barbearias, que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores.

Art. 2 Para a obtenção do Selo Pet Friendly o requerente deverá preencher os formulários (Anexo I e II), declarando a forma de ação realizada em prol dos animais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de 1 (um) ano, imediatamente anterior à data do requerimento.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser preenchido através do portal Carioca Digital da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 3 Compete a SMPDA, por meio da Comissão Municipal de Articulação e Análise da Requisição para Obtenção do Selo de Responsabilidade Social, a análise da requisição para obtenção do selo, bem como a gestão do Selo Pet Friendly.

1 A SMPDA poderá realizar campanhas informativas para a divulgação do programa de certificação.

2 A SMPDA poderá expedir Resolução necessária ao fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 4 A fiscalização quanto às medidas sanitárias do local ficarão a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO.

Art. 5 A certificação Selo Pet Friendly terá o prazo de validade de até 2 (dois) anos, a contar da data da sua concessão, renovável por prazo indeterminado, a critério da SMPDA, mediante requerimento do interessado.

Art. 6 A criação do referido Selo Pet Friendly não implicará em aumento de despesa para a administração pública.

Art. 7 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de *******; ******* ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
https://******* de 31.08.*******

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Resposta da empresa

10/02/2025 às 11:55

Prezada Sra. Beatriz,

Entrei em contato através do WhatsApp para entender e esclarecer à sua demanda.

Contudo, gostaríamos de esclarecer que a loja reclamada não faz parte do nosso grupo de lojas administrado pelo GRA. Nosso grupo conta com 9 unidades, sendo que a única localizada na cidade do Rio de Janeiro é a unidade da Rua Riachuelo, no centro. A rede Drogaria Cristal segue o modelo de franquias, com diversas administrações independentes.

Gostaríamos de poder ajudá-la, mas, infelizmente, não temos vínculo direto com a administração da loja mencionada.

Nesse caso, orientamos que entre em contato diretamente com a direção da loja ou busque os meios legais apropriados para a resolução da situação.

Ressaltamos que nossa única unidade no centro do Rio de Janeiro, localizada na Rua Riachuelo, não permite a entrada de animais, conforme a política interna da loja.

Espero que eu tenha conseguido ajuda-la, e peço, por gentileza, para que avalie nosso atendimento por meio do Reclame Aqui, pois sua avaliação é muito importante para a nossa melhoria contínua.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Consumidor da Drogaria Cristal - GRA

Consideração final do consumidor

17/02/2025 às 17:46

foram corretos

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10