Drogaria Cristal recusa liberação de medicamento com CIN Digital, violando legislação federal

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Rio de Janeiro - RJ

18/06/2026 às 22:23

ID: 251802169

Gostaria de abrir uma reclamação sobre a drogaria Crystal, referente a não liberação de medicamentos mediante a apresentação da CIN DIGITAL. Em especial a unidade localizada na Rua *****, ***** loja *****, centro Rio de janeiro.
O CNPJ da Drogaria Cristal, localizada na Rua *****, é *****.
Segundo informações recebidas no próprio Detran (onde foi retirado o documento da pessoa que necessita pegar o medicamento), a CIN digital deve ser aceita sem apresentação de qualquer outro documento de identificação complementar.
Segundo informações recebidas as farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular devem aceitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital. O documento digital possui validade jurídica federal garantida pela Lei n 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número de registro geral nacional.Além dessa norma, o uso e a aceitação de documentos em meio eletrônico são regulamentados pelas diretrizes de desburocratização e validade de assinaturas digitais da Lei n 14.063/2020 e do Decreto n 10.543/2020, além de seguir as orientações do Ministério da Saúde sobre documentos oficiais.Se uma farmácia credenciada recusar a apresentação da sua CIN digital, você pode registrar uma reclamação formal nos órgãos de proteção ao consumidor. Gostaria muito que fosse tomada providência sobre essa situação, pois é uma falta de respeito ver pessoas que precisam de seus medicamentos de uso contínuo sendo impedidas de pegar o medicamento com a documentação digital aprovada por lei para a liberação.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 08:59

Prezada Sra. Joseane,

A validade da CIN Digital não está sendo questionada. Porém, no Programa Farmácia Popular, não basta apenas apresentar um documento de identificação.

Para que o medicamento seja liberado, a farmácia é obrigada a registrar a operação no sistema do programa, incluindo o envio e armazenamento das informações e documentos exigidos pelo Governo Federal para fins de controle e auditoria.

Dessa forma, não é possível que o atendente apenas visualize o documento e realize a dispensação do medicamento. É necessário que a documentação apresentada permita a realização dos procedimentos de registro exigidos pelo sistema do Programa Farmácia Popular.

Portanto, a situação relatada não se trata de recusa da identidade digital, mas do cumprimento das exigências operacionais obrigatórias do programa, que devem ser observadas por todas as farmácias credenciadas.

Estamos à disposição para qualquer dúvida.

Atenciosamente,
Serviço de Atendimento ao Cliente da Drogaria Cristal - GRA