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Rio de Janeiro - RJ

26/01/2024 às 15:41

ID: 181351233

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No dia 25 de janeiro de *******, as 12h e 39 min, compareci a DROGARIAS SALOMAO DA VILA VALQUEIRE LTDA, inscrita no CNPJ 45.*******.*******/*******29, localizada na Rua Luiz Beltrão n *******, loja F, Vila Valqueire, Rio de Janeiro RJ, a fim de tomar seu medicamento injetável, para tratamento da CID 10.F52, munido da devida receita médica (CRM 5259167-2), e obtendo a recusa na prestação de serviço por parte do farmacêutico. O farmacêutico disse que tal medicamento a Drogaria não aplica. Quando questionado o motivo, informou ser opção da drogaria não o fazer. Em se tratado de outro tipo de medicamento o serviço seria feito, mas quanto ao medicamento apresentado, não o faria. Tal posicionamento contrariando o previsto no art 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor Art 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

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