Prestação de Informação Incorreta e Falha no Atendimento na Dispensação de Medicamento Controlado

Não respondida
São Paulo - SP
08/12/2025 às 22:37
ID: 234125605
Registro reclamação formal contra a Farmácia Drogaria Santa Avenida.
Sou cliente antigo do estabelecimento e, reiteradas vezes, adquiri medicamentos sujeitos a controle especial com entrega em domicílio, sempre seguindo o mesmo procedimento: o motoboy realizava a entrega e recolhia a receita original no ato, sem qualquer objeção ou orientação em sentido contrário por parte da farmácia.
No dia 8 de dezembro, por volta das 22 horas, entrei em contato com a farmácia para solicitar o medicamento controlado Tramal. Em nenhum momento inicial fui informado de que o estabelecimento não realizaria a venda ou a entrega desse tipo de medicamento. Ao contrário, a equipe realizou consulta interna e, posteriormente, informou o valor do produto, criando legítima expectativa de que a dispensação ocorreria normalmente.
Com base nessa informação, enviei a imagem da receita e solicitei a entrega, nos mesmos moldes já praticados anteriormente. Somente após isso fui informado pelo farmacêutico identificado como André de que a Anvisa proibiria a entrega domiciliar de medicamentos controlados, o que não corresponde à legislação vigente.
Conforme a Portaria SVS/MS n 344/1998, que dispõe sobre o controle e a fiscalização de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, não há qualquer dispositivo que proíba a entrega em domicílio. A norma estabelece requisitos para a dispensação, tais como a apresentação de receita válida, a retenção da via exigida, a escrituração correta e a responsabilidade técnica do estabelecimento farmacêutico. A legislação trata de dispensação do medicamento, não impondo exigência de atendimento exclusivamente presencial.
Assim, eventual decisão de não vender ou não entregar medicamentos controlados configura política interna do estabelecimento, o que é legítimo, mas deve ser informado de forma clara, objetiva e correta ao consumidor. O que ocorreu foi a prestação de informação incorreta, atribuída indevidamente a uma suposta proibição legal inexistente, além de falha grave no atendimento ao informar o preço de um produto que, posteriormente, foi negado.
Ressalta-se ainda a falta de padronização interna, visto que esse mesmo procedimento já havia sido realizado anteriormente pela própria farmácia, sem qualquer impedimento, o que evidencia desorganização e desinformação no atendimento ao cliente.
Diante do exposto, espera-se que os responsáveis pelo estabelecimento tomem as providências cabíveis, orientem adequadamente seus colaboradores e regularizem os procedimentos de atendimento. Informação técnica correta, transparência e respeito ao consumidor são deveres básicos e indispensáveis.