Venda de medicamento vencido

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/02/2025 às 19:17
ID: 210567041
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 18/02 realizei a compra de um medicamento pelo site com a opção de pagar o frete para entregar em casa em ATÉ 2 dias uteis.
O problema já começou aí, não cumpriram o prazo de entrega informado no ato da compra.
No dia 21, liguei cedo ao SAC informando o problema e dizendo que precisava que o medicamento precisava ser entregue aquele dia sem falta, pois o meu havia acabado.
Pois bem, a entrega foi realizada dia 21 a tarde e pra minha surpresa, ao receber o medicamento, ele estava VENCIDO desde janeiro.
Mais uma vez fiz contato com o SAC pra tentar resolver da melhor maneira possível, mas a única opção que me foi dada foi o recolhimento do produto e estorno em aproximadamente 7 dias uteis.
Falei sobre a possibilidade de troca por similares que constavam em minha receita e mesmo assim foi negado.
Perguntei da disponibilidade em outras lojas, me informou 4. Ao fazer contato com a loja que me enviou o produto, ela disse ter verificado nessa 4 lojas e PASMEM: todos estavam vencidos também (vide print em anexo).
Estou gravida de 8 meses, o remédio faz parte do meu pré-natal, optei pela entrega em casa pois já está difícil me deslocar. Tive que sair da minha residência, pagar de maluca e trocar por outro produto na loja física. Eu tive que me desdobrar pra resolver um problema criado por vocês, gastei a mais com taxi, perdi a taxa de entrega e principalmente, meu tempo, tanto no telefone quanto tendo que ir pessoalmente em uma loja física. Ainda ouvi da atendente do SAC: acho difícil você conseguir que alguma loja aceite troca do produto vencido, só se for na loja de origem. Ou seja, a atendente ainda queria que eu me deslocasse da Tijuca até Botafogo por um erro que não foi meu. E se eu não tivesse dinheiro pra comprar outro remédio enquanto vocês fariam o estorno em 7 dias? Afinal, estamos no final do mês. E se eu tivesse ingerido o medicamento fora da validade e tivesse alguma reação?
Segundo o art. 18, 6, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Trata-se de situação em que a lei do consumidor presume potencial de dano. Com isso, a simples exposição do produto que esteja com o prazo de validade vencido nas prateleiras é considerada infração administrativa pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Ainda segundo o CDC, a exposição à venda de produtos com prazo vencido de validade também constitui [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo.
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Resposta da empresa
06/03/2025 às 10:32
Olá, Maria !
Lamentamos muito por todo o transtorno que você passou, e ressaltamos que não é esse tipo de experiência que queremos oferecer aos nossos clientes.
Seu relato foi encaminhado ao setor responsável, nossa equipe está trabalhando para que não tenham recorrências e sejam tomadas as devidas correções.
Na Venancio, nós prezamos pelo atendimento de excelência aos nossos clientes e não mediremos esforços para que nas suas próximas compras seja atendida com a qualidade e eficiência que merece, pois o nosso objetivo é a sua satisfação.
O seu feedback é importante, pedimos que avalie o nosso atendimento.
Sempre que precisar, você pode entrar em contato com o nosso SAC no telefone*******, de segunda à sexta de 7 às 20:40, sábado de 7 às 20:40, domingo e feriados de 8 às 14 horas ou pelo e-mail: *******.
Caroline - Equipe SAC
Drogaria Venancio