Segurança despreparado

Em réplica
Bauru - SP
29/01/2024 às 09:37
ID: 181463965
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui totalmente desrespeita pelo seguranca do estacionamento da farmácia de Bauru situada na Duque com Gustavo Maciel, ao qual nem me recordo o nome , pois nem crachá tinha. Acontece que fui levar minha mãe de 82 anos para fazer exame, mas rodei mais de meia hora e não encontrei lugar para estacionar, como minha mae já é idosa e não consegue andar por muito tempo, parei no estacionamento da farmácia para levá-la a biolab e já retornaria para retirar o veículo do local e assim estacionar em outro lugar, mas o segurança não quis saber sem qq empatia, começou a gritar comigo e minha mãe assustada vendo tudo, mesmo eu indo tirar o veículo continuou gritando como se fosse um maluco, onde pedi para que ficasse quieto que eu já estava tirando o veículo, e mesmo assim continuou gritando e descontrolado! Totalmente despreparado para o cargo que atribui. Então fui e retirei o carro. Minha mãe de 82 anos tremendo de nervoso, isso não é coisa que se faça! Cabe salientar que mesmo tendo placa de não estacionar não é assim que a resolução do CONTRAN funciona, e estacionamento privativo é somente pra idoso, deficiente etc, coisa que o despreparado do segurança deveria saber e respeitar. Por isso deixo aqui a resolução e minha indignação ao tal seguranca. Envie isso ao segurança, quem sabe não terá mais educação e empatia pelas pessoas, principalmente uma idosa. Já fui cliente desta farmácia, mas após esse episódio, nunca mais eu e minha família colocaremos o pé aí.
É permitido estacionamento exclusivo para clientes?
Não!
Em primeiro lugar, é importante saber que é possível o estabelecimento utilizar a calçada para a feitura de estacionamento não exclusivos. Entretanto, deverá ter autorização da autoridade municipal competente, já que este estacionamento não poderá afetar a utilização da calçada pelos pedestres.
Por que não é permitido estacionamento exclusivo para clientes?
1. Espaço Público:
A calçada é pública, e não é o fato de ter sido transformada em estacionamento que deixará de ser. E é exatamente por isso que não poderá ser utilizada exclusivamente por clientes do estabelecimento que as criou.
2. Estacionamento paralelo ao meio fio.
Em regra, as calçadas possuem meio fio elevado, e isso permite que veículos estacionem paralelamente às calçadas. No momento em que o estacionamento é criado, haverá o rebaixamento do meio fio, e isso impedirá o veículo de estacionar paralelamente.
Por tudo isso, podemos concluir que o espaço onde o estacionamento foi criado é público e já servia como estacionamento (paralelo ao meio fio) antes mesmo de o estabelecimento transforma-lo em estacionamento.
Então será direito seu estacionar naquele local independentemente de existir ou não placa o reservando para clientes.
A única possibilidade de o estabelecimento possuir vaga exclusiva para clientes é quando o estacionamento é criado em área que pertença ao próprio estabelecimento. São os estacionamentos privados.
OBS: Existem vagas exclusivas para idosos, deficientes e outras categorias de veículos, entretanto, não é sobre esse tipo de vaga que estamos falando.
Referências: Art. 68 CTB, Resolução *******/******* do CONTRAN.
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Resposta da empresa
08/02/2024 às 10:51
Através da presente considerando a apresentação de representação sugerindo que houve ato desrespeitoso por colaborador de nossa empresa, manifestamos:
Após análise de câmeras/vídeo/e outros colaboradores constatamos inexistência de qualquer ato ilícito, imoral ou com falta de dignidade a pessoa humana, privamos para sempre manter cordialidade, urbanidade, e tal situação nos faz reforçar o compromisso paracomoutrem.
Réplica do consumidor
08/02/2024 às 16:07
Que bom! Espero que esse segurança tenha um pouco de empatia e educação para com os idosos, e também estude sobre a regulamentação do CONTRAM, já que deve saber sobre a lei que o mesmo proíbe!