Cobrança indevida após fechamento da unidade e recusa na rescisão contratual

Respondida
Mauá - SP
20/04/2026 às 10:25
ID: 246485033
Sou ex-franqueado da Farmelhor, tendo operado a unidade Farmelhor Oratório, em Santo André, por aproximadamente 3 anos.
Após enfrentar prejuízos operacionais, fui obrigado a encerrar as atividades da unidade. Mesmo com a loja fechada há cerca de 2 meses, continuo recebendo cobranças de royalties e taxa de publicidade por parte da franqueadora.
Além disso, estou enfrentando dificuldade para formalizar a rescisão do contrato, pois a empresa não realiza o encerramento de forma objetiva e insiste em propostas de negociação financeira, mesmo diante da minha situação.
Ressalto que:
* A unidade está sem operação e sem faturamento
* Já foi formalmente comunicada sobre o encerramento das atividades
* Não há receita que justifique novas cobranças
Ainda assim, as cobranças continuam sendo realizadas, agravando ainda mais minha situação após o fechamento da loja.
Ponto crítico
Considero indevida a cobrança de taxas relacionadas a uma operação já encerrada, bem como a dificuldade em obter a rescisão contratual formal.
Contexto da operação
Durante o período em que fui franqueado, também enfrentei diversos problemas estruturais, como:
* Suporte extremamente limitado por parte da franqueadora
* Ausência de acompanhamento presencial (em 3 anos, não recebi visitas da rede)
* Reuniões apenas mensais, sem conteúdo prático ou impacto real na melhoria da operação
* Custos reais muito acima do inicialmente apresentado (chegando a cerca de 3x o valor previsto)
* Problemas operacionais, incluindo compras mal direcionadas e perdas por vencimento de produtos
Esses fatores contribuíram diretamente para a inviabilidade do negócio.
Alerta para novos investidores
Deixo aqui um alerta para quem está considerando investir na franquia da Farmelhor: avaliem com muito cuidado não apenas a entrada no negócio, mas também o suporte durante a operação e a forma como a saída é conduzida.
No meu caso, mesmo após investir, operar por anos e encerrar as atividades, continuo enfrentando cobranças e dificuldades para formalizar o encerramento contratual.
Tive um prejuízo aproximado de R$ 1.000.000,00, o que reforça a importância de uma análise extremamente criteriosa antes de qualquer investimento.
O que espero
Solicito:
* A rescisão imediata do contrato
* A cessação das cobranças de royalties e taxa de publicidade
* Regularização da minha situação sem novas cobranças indevidas
Informações adicionais
Unidade: Farmelhor Oratório
Cidade: Santo André
Período como franqueado: 3 anos
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 11:02
Prezado sr. Denis,
Agradecemos o contato e lamentamos que sua trajetória como franqueado não tenha chegado ao resultado esperado. Sempre estivemos à disposição e não será diferente agora, então responderemos todos os pontos levantados.
Primeiro, é importante deixar claro que a relação entre franqueadora e franqueado é uma relação empresarial, regulada pela Lei de Franquias (Lei n 13.*******/*******), e não uma relação de consumo, isso significa que o CDC não se aplica aqui e o que vale é o contrato assinado entre as partes, portanto, todas as nossas respostas estão embasadas no contrato que rege a relação mantida entre nós.
Nos cumpre esclarecer que sobre o distrato, não há nenhum impedimento da nossa parte, entretanto, existem etapas contratuais a serem cumpridas, e a negociação dos débitos em aberto é uma delas.
Esclarecemos que as cobranças de royalties e taxa de publicidade continuam sendo emitidas porque essas obrigações têm natureza de trato continuado e seguem vigentes enquanto o contrato existir, apenas a assinatura do distrato encerra essas obrigações, e é exatamente isso que estamos buscando construir juntos. Já entramos em contato por e-mail e WhatsApp oferecendo a oportunidade de formalizar uma proposta, que será submetida ao nosso conselho.
Em relação as alegações em relação ao suporte, o contrato firmado não prevê visitas presenciais na unidade, a consultoria é prestada de forma integral pelo consultor de operações e pelo SAF via WhatsApp, e-mail, reuniões online, ligações e outros meios, mas é possível contratar visitas presenciais sempre que for de interesse do franqueado.
Importante ressaltar que nos últimos dois anos a consultoria de operações acompanhou a unidade de forma especial, com planos de ação apresentados continuamente. A gestão do dia a dia da loja, porém, é responsabilidade do franqueado, bem como a implantação dos planos de ação propostos, sendo essa uma das obrigações previstas em contrato.
Quanto aos custos de implantação e operação, são tema da Circular de Oferta de Franquia, que lhe foi entregue antes da assinatura do contrato, onde o senhor teve a oportunidade de acessar previamente as informações sobre o negócio. O valor estimado de investimento pode variar conforme metragem, modelo de loja e mix de produtos, e não inclui capital de giro nem reformas, tudo isso está descrito na documentação entregue previamente.
Sobre as compras, oferecemos sugestões baseadas em inteligência de mercado, mas a decisão final do mix é sempre do franqueado, que também é orientado a contar com um farmacêutico experiente para auxiliar nessa escolha.
Por fim, lembramos que como em todos os negócios, uma operação de franquia envolve riscos, por tal razão, a FarMelhor age com transparência e em nenhuma hipótese houve promessa de sucesso, sendo que a COF existe justamente para ampará-lo a tomar uma decisão consciente antes da efetiva contratação.
Estamos abertos a resolver essa situação da melhor forma possível para ambos os lados. Aguardamos a formalização da sua proposta para que possamos analisá-la e avançar juntos para o encerramento adequado do contrato.
Atenciosamente,
Equipe FarMelhor.