Não prestação de serviço de aplicação de medicação e venda casada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

04/09/2023 às 10:44

ID: 171389863

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Minha reclamação é devido ao fato ocorrido comigo e com minha mãe na loja da Av. Júlio Buono, ******* - Vila Gustavo, São Paulo - SP, **************, onde a farmacêutica GALJANE JESUS DA CRUZ - , se recusa a realizar o serviço de aplicação de injetáveis que não foram adquiridos na farmácia. Com minha mãe a farmacêutica conseguiu persuadi-la a comprar uma noca caixa do medicamento para que a mesma pudesse aplicar. Quando eu fui timar a minha injeção de Nevrix, pois sou pós-bariátrica e tomo essa medicação mensalmente, a mesma veio com a mesma alegação de que só para medicamentos comprados lá, de que era norma da empresa. Questionei a ela pois tomei vários meses lá com outros profissionais e nunca passei por isso. Os argumentos trazidos pela farmacêutica são falhos, pois ela alega não saber a procedência do medicamento, porém em outras farmácias preenche-se um termo onde o farmacêutico coloca o lote, a validade e o nome do medicamento e eu assino a responsabilidade da procedência e os riscos. Outro argumento é quanto ao armazenamento. Não estamos falando de medicação especial que requeira armazenamento em temperaturas especiais, e esse argumento é tal inválido, pois a embalagem da Nevrix e da Citoneurim vem com 3 doses, ainda que eu tivesse comprado lá e voltasse nos próximos dois meses, como ela teria certeza do armazenamento, bem como ela iria conferir o lote se a caixa que estou levando é a mesma adquirida lá nos meses anteriores? Nesse caso, pelo simples fato de apresentar um ******* (que não comprova lote e/ou validade) ela aplicaria sem preencher sequer o termo de responsabilidade. O que ocorreu comigo e com minha mãe foi uma prática ilegal pelo código de defesa do consumidor, art. 39 da Lei *******/90, onde:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Isso é venda casada, proibida a prática por lei e no mesmo artigo temos ainda essa questão no inciso abaixo:
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

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Consideração final do consumidor

05/10/2023 às 13:01

Descaso com o cliente. Nunca mais entrei em nenhuma loja da rede Vera Cruz.

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Nota do atendimento

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