Solicitação de cancelamento e reembolso não atendida dentro do prazo legal (7 dias) para compra online

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Londrina - PR

20/02/2026 às 15:36

ID: 241217353

Realizei a compra como pessoa física (CPF), em ambiente totalmente online, caracterizando relação de consumo.

Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, enviei formalmente por e-mail minha solicitação de desistência e pedido de reembolso integral. O pedido foi feito dentro do prazo legal, conforme comprovam os registros de envio.

Apesar disso, não obtive resposta referente ao meu pedido de reembolso.

Ressalto que o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento físico é garantido por lei, independentemente de justificativa, desde que exercido dentro do prazo o que ocorreu neste caso.

Diante disso, solicito o estorno imediato do valor pago, evitando a necessidade de adoção de medidas junto ao Procon e operadora do cartão.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

23/02/2026 às 10:29

Olá.

Agradecemos seu registro e vamos esclarecer de forma transparente para você e para todos que estão acompanhando.

A Dropa Kids não comercializa produto para consumo final. Trata-se de uma plataforma de fornecimento e integração voltada à revenda, ou seja, uma solução empresarial para quem deseja empreender no modelo de dropshipping infantil.

Mesmo quando a adesão ocorre por CPF, se a finalidade é revenda e atividade econômica, a natureza da contratação é empresarial. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se a relações de consumo destinadas ao usuário final, o que não é o caso quando o objetivo é empreender e gerar lucro.

A política de cancelamento, bem como a natureza B2B da plataforma, estão disponíveis previamente no site oficial e são aceitas no momento da contratação.

O acesso foi liberado, a plataforma disponibilizada e o serviço iniciado normalmente, caracterizando execução contratual conforme proposto.

Ressaltamos que a Dropa Kids entrega exatamente o que se propõe: sistema de integração, estoque próprio para revenda, automação base de anúncios e suporte contínuo. O modelo exige atuação do parceiro, pois se trata de atividade empreendedora e não de consumo pessoal.

Seguimos atuando com transparência, dentro da legislação brasileira, respeitando contratos e oferecendo suporte ativo aos parceiros que desejam estruturar sua operação.

Permanecemos à disposição.

Dropa Kids
Compliance e Conformidade Contratual

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 10:38

A contratação foi realizada via WhatsApp, sem qualquer informação prévia de que se tratava de relação exclusivamente B2B ou de exclusão do Código de Defesa do Consumidor.

Em nenhum momento antes do pagamento foi apresentado contrato formal com cláusula clara de natureza empresarial ou necessidade de CNPJ. A política mencionando B2B só foi citada após o pedido de cancelamento.

Nos termos do art. 6, III do CDC, o consumidor tem direito à informação clara e prévia sobre as condições da contratação. A omissão dessa informação caracteriza falha na transparência.

Reitero o pedido de cancelamento e reembolso integral, aguardando solução antes das demais medidas administrativas.

Réplica da empresa

23/02/2026 às 11:03

Olá.

Agradecemos sua réplica e vamos esclarecer novamente de forma objetiva e transparente.

A contratação não ocorreu apenas via WhatsApp. O WhatsApp é canal de atendimento e esclarecimento de dúvidas. A adesão efetiva ocorre por meio da página oficial de pagamento, vinculada ao site institucional da Dropa Kids, onde constam as informações essenciais sobre o modelo da plataforma, sua natureza empresarial e a política de cancelamento.

A natureza B2B não é uma informação criada posteriormente. Ela está expressamente indicada no rodapé do site oficial e detalhada na Política de Cancelamento disponível antes da conclusão da compra. O aceite eletrônico dos termos no momento da adesão possui validade jurídica, conforme o Código Civil, artigos 421, 422 e 427.

O fato de a contratação ocorrer online não transforma automaticamente a relação em consumo final. O artigo 2 do CDC define consumidor como destinatário final. Quando o serviço é contratado com finalidade de revenda e exploração econômica, a natureza passa a ser empresarial, ainda que a adesão seja realizada por CPF.

Não houve omissão de informação. As condições estavam publicamente acessíveis antes do pagamento. O WhatsApp não substitui a leitura das informações institucionais, mas complementa o atendimento.

Reforçamos que o acesso foi liberado, o serviço disponibilizado e iniciado conforme proposto. Não houve vício, falha técnica ou entrega diversa do que foi anunciado.

Seguimos à disposição para esclarecimentos e suporte dentro da vigência contratual.

Dropa Kids
Compliance e Conformidade Contratual

Réplica do consumidor

23/02/2026 às 12:39

Reitero que não houve redirecionamento obrigatório para leitura de termos antes do pagamento, tampouco checkbox de aceite ou assinatura eletrônica vinculada à alegada natureza B2B da contratação.

O pagamento foi realizado por checkout financeiro do Nubank, contendo apenas valor e parcelamento, sem apresentação contratual visível ou exigência de ciência prévia das condições.

Caso a empresa sustente a existência de aceite eletrônico válido, solicito que apresente:
Registro do aceite (IP, data e horário);
Versão integral dos termos vigente no momento da contratação;
Comprovação de que a cláusula de natureza exclusivamente empresarial estava redigida de forma clara, destacada e previamente acessível.

Até o momento, não houve demonstração inequívoca de ciência prévia quanto à exclusão do Código de Defesa do Consumidor.

Reitero o pedido de cancelamento e reembolso integral.

Réplica da empresa

26/02/2026 às 20:17

Olá.

Recebemos sua nova réplica e esclarecemos novamente os pontos levantados.

Ainda que o primeiro contato tenha ocorrido via WhatsApp, é importante esclarecer que o WhatsApp funciona como canal de atendimento e esclarecimento de dúvidas, não como ambiente contratual isolado. Durante o atendimento, todas as informações institucionais estavam disponíveis no site oficial da Dropa Kids, inclusive a descrição do modelo da plataforma, sua natureza empresarial e a política de cancelamento. O canal estava aberto para esclarecimentos prévios e não houve qualquer impedimento para questionamentos adicionais ou solicitação de informações técnicas antes da adesão.

O atendimento via WhatsApp amplia a transparência, pois permite que o interessado esclareça dúvidas antes da contratação. A adesão efetiva ocorre mediante confirmação do pagamento, o que caracteriza aceite eletrônico válido nos termos dos artigos 104, 107 e 427 do Código Civil. O ordenamento jurídico brasileiro não exige checkbox específico ou assinatura digital formal para validade de contrato eletrônico. A manifestação inequívoca de vontade ao concluir o pagamento é suficiente para aperfeiçoamento contratual.

O checkout financeiro representa a etapa final da contratação e não substitui nem precisa reproduzir integralmente as condições institucionais do serviço. A legislação não exige redirecionamento obrigatório ou leitura compulsória antes do pagamento, mas sim disponibilização clara das condições, o que ocorreu por meio do site oficial, inclusive no rodapé e no link específico da política de cancelamento. A natureza empresarial da plataforma não foi criada posteriormente nem inserida após pedido de cancelamento.

Importante reforçar que o meio online da contratação não altera sua natureza jurídica. O que define a relação é a finalidade econômica do serviço. Quando há intuito de revenda e exploração comercial, a natureza é empresarial, ainda que a adesão seja realizada por CPF.

Quanto à solicitação de registros técnicos como IP, data, horário ou logs internos, tais informações compõem registros operacionais protegidos por políticas de segurança e privacidade, sendo disponibilizados apenas mediante requisição formal por autoridade competente, se necessário.

Não houve omissão de informação, indução ou ocultação. As condições estavam publicamente acessíveis antes da contratação, com possibilidade clara de esclarecimento prévio.

Dessa forma, mantemos o posicionamento quanto à inexistência de fundamento jurídico para cancelamento com reembolso.

Seguimos à disposição para suporte dentro da vigência contratual.

Dropa Kids
Departamento de Compliance e Conformidade Contratual

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 20:38

Olá, equipe do Reclame Aqui e Dropa Kids (Departamento de Compliance).
Reforçando minha posição com base na resposta anterior:

Contratação ocorreu 100% fora do site oficial: Fui direcionado de anúncio no Instagram diretamente para o WhatsApp da empresa. Toda a negociação, explicação do produto, convencimento e finalização da venda foram feitas exclusivamente no WhatsApp. O pagamento foi via checkout Nubank (link enviado no chat), sem que eu acessasse ou fosse redirecionado ao site oficial em nenhum momento. Portanto, não tive ciência das menções a "B2B", política de cancelamento ou rodapé do site durante o processo de compra o que invalida a alegação de "informações claras e disponíveis no site".
Direito de arrependimento (art. 49 CDC): Como venda à distância via WhatsApp/redes sociais (fora do estabelecimento comercial), o art. 49 se aplica integralmente. Meu e-mail de desistência/reembolso foi enviado em 29/01/2026, dentro dos 7 dias (acesso em 22/01/2026). O CPF reforça a vulnerabilidade presumida (teoria finalista mitigada STJ), e não houve aviso prévio explícito de exclusão do CDC.
Falta de transparência: Sem acesso ao site, não houve disponibilização destacada de cláusulas restritivas (art. 54 CDC). O checkout Nubank é mero meio de pagamento, não aperfeiçoa contrato com ciência plena das condições.
Discrepâncias iniciais: Estoque baixo e ausências (ex: Kyly demorando) divergem do prometido, ativando item 2.3 da política.

Quanto às evidências: não é possível anexar prints ou arquivos diretamente na réplica (como muitos consumidores relatam na própria plataforma). Estou à disposição para enviar todos os comprovantes estou disponivel através dos meus contatos que vocês já possuem.

Prints da conversa WhatsApp
Comprovante de pagamento Nubank.
E-mail enviado em 29/01/2026 (prazo cumprido).
Prints iniciais do painel (discrepâncias).

Solicito o reembolso integral de 6x R$91,70 totalizando R$ 550,20 via mesmo meio ou PIX. Caso não resolvam, avaliarei Procon e Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno urgente e solicitação das provas se necessário.
Atenciosamente,
Eduardo Netto

Réplica da empresa

26/02/2026 às 20:55

Olá, Eduardo.

Recebemos sua réplica e vamos esclarecer os fatos de forma objetiva.

Primeiramente, não procede a afirmação de que a contratação ocorreu exclusivamente via WhatsApp sem qualquer acesso ao site institucional. O fluxo comercial da Dropa Kids prevê o envio do site oficial antes do link de pagamento, justamente para que o interessado tenha acesso à explicação detalhada do funcionamento da plataforma, sua natureza empresarial e à política de cancelamento disponível no rodapé e em link específico.

O WhatsApp é canal de atendimento e esclarecimento, não ambiente contratual isolado. Ele serve para direcionamento e suporte. O pagamento é etapa final da jornada de contratação, não seu início.

Ainda que o pagamento tenha sido realizado por link de checkout financeiro, isso não invalida as condições previamente disponibilizadas no ambiente institucional. O ordenamento jurídico brasileiro não exige redirecionamento compulsório ou aceite por checkbox específico para validade contratual. Nos termos dos artigos 104, 107 e 427 do Código Civil, o contrato eletrônico se aperfeiçoa pela manifestação inequívoca de vontade ao concluir o pagamento.

Quanto ao artigo 49 do CDC, reforçamos que sua aplicação depende da caracterização de relação de consumo com destinatário final. A plataforma Dropa Kids é voltada à revenda e exploração econômica. O fato de a contratação ocorrer por CPF não altera automaticamente a natureza da relação quando a finalidade é empresarial. A jurisprudência citada exige análise concreta de vulnerabilidade, o que não se presume apenas pelo meio da contratação.

Sobre as alegadas discrepâncias de estoque, é importante esclarecer que a plataforma opera com estoque real e dinâmico, sujeito à sazonalidade e reposição contínua. Inclusive, conforme registrado no atendimento via WhatsApp, foi informado que mais de 500 peças da marca Kyly seriam disponibilizadas no início de fevereiro, o que de fato ocorreu. Atualmente o estoque conta com diversas peças da coleção de verão e segue em atualização constante. A Dropa Kids trabalha com renovação de coleção a cada troca de estação e reposição periódica a cada 45 dias. Neste momento específico, houve reposição significativa e estamos em transição para recebimento da coleção de outono.

Não há garantia contratual de estoque ilimitado por modelo específico, pois se trata de estoque real e rotativo. Além disso, não houve registro de vendas realizadas pelo reclamante que tenham sido impedidas por falta de produto. A dinâmica de estoque não caracteriza descumprimento da oferta, mas funcionamento natural de operação de dropshipping com estoque físico.

Quanto às provas mencionadas, permanecemos à disposição para análise formal em canal adequado. O Reclame Aqui possui limitações técnicas de anexo, mas os canais oficiais da empresa seguem abertos para envio de documentação.

Reiteramos que não houve omissão de informação, indução ou ocultação. A plataforma foi disponibilizada, o acesso liberado e o serviço iniciado conforme proposto.

Dessa forma, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado quanto à inexistência de fundamento para reembolso.

Seguimos à disposição para suporte durante a vigência contratual.

Dropa Kids
Departamento de Compliance e Conformidade Contratual

Réplica do consumidor

26/02/2026 às 22:01

Olá, equipe do Reclame Aqui e Dropa Kids (Departamento de Compliance).
Agradeço a resposta, mas esclareço fatos que contradizem a narrativa apresentada:

Fluxo real e exclusivo via WhatsApp sem site oficial em nenhum momento: Fui direcionado de anúncio no Instagram diretamente para o WhatsApp. Toda a negociação, apresentação do produto, convencimento, pagamento (via link Nubank https://checkout.nubank.com.br/vdNZZQWk7Nvy8io) e até a liberação do acesso/usuário foram feitos exclusivamente no WhatsApp. Em nenhum instante fui enviado ao site oficial (dropakids.com.br), nem acessei home, rodapé, política ou menções a B2B. Isso invalida a afirmação de que "o fluxo comercial prevê o envio do site antes do pagamento" e de que tive "acesso à explicação detalhada e condições institucionais" o processo inteiro ocorreu fora do site.
Direito de arrependimento (art. 49 CDC) aplicável: Como venda à distância via WhatsApp/Instagram (fora do estabelecimento comercial), o art. 49 se aplica integralmente (confirmado em jurisprudência TJDFT/STJ e orientações MJ 2025-2026 para vendas em redes sociais/mensagens). Meu e-mail de desistência/reembolso foi enviado em 29/01/2026, dentro dos 7 dias (acesso liberado em 22/01/2026). O ***** reforça vulnerabilidade presumida (teoria finalista mitigada STJ), sem aviso prévio explícito de exclusão do CDC no canal usado.
Falta de transparência: Sem redirecionamento ao site, não houve disponibilização destacada de cláusulas restritivas (art. 54 CDC). O link Nubank é mero pagamento; a liberação do acesso no WhatsApp confirma que o serviço iniciou sem ciência plena das condições.
Discrepâncias iniciais: Estoque baixo e ausências (mesmo com atualizações posteriores) divergem do prometido, ativando item 2.3 da política.

Quanto às provas: Como o Reclame Aqui não permite anexos na réplica, estou à disposição para enviar por e-mail ou mensagem privada aqui no RA:

Prints completos da conversa no WhatsApp (fluxo Instagram WhatsApp link Nubank liberação do acesso/usuário no chat, sem menção ao site).
Comprovante de pagamento Nubank (link externo).
E-mail enviado em 29/01/2026 (prazo cumprido).
Prints iniciais do painel (discrepâncias de estoque/marcas).

Solicito o reembolso integral via mesmo meio ou PIX, conforme art. 49 CDC.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

27/02/2026 às 09:22

Olá, Eduardo.

Agradecemos sua nova manifestação e vamos esclarecer os fatos de forma cronológica e objetiva.

Consta nos registros da conversa que, em 19 de janeiro, antes da conclusão do pagamento, foi encaminhado a você o site oficial da Dropa Kids. Após visualizar, você realizou questionamento específico sobre o catálogo. Na ocasião, foi informado que o catálogo estava disponível no próprio site institucional e, ainda assim, foram enviados exemplos adicionais diretamente no WhatsApp. Sua resposta foi de agradecimento pelas informações.

Portanto, não procede a afirmação de que não houve envio ou acesso ao site oficial. O histórico demonstra que o site foi encaminhado antes da finalização da compra, que houve interação com base no conteúdo institucional e que você teve oportunidade clara de esclarecimento.

O WhatsApp funciona como canal de atendimento e suporte comercial, mas não substitui o ambiente institucional onde as informações completas da plataforma estão disponibilizadas. A adesão ocorre mediante manifestação inequívoca de vontade ao concluir o pagamento, o que caracteriza aceite eletrônico válido nos termos dos artigos 104, 107 e 427 do Código Civil.

Quanto ao artigo 49 do CDC, reiteramos que sua aplicação depende da caracterização de relação de consumo com destinatário final. A plataforma é voltada à revenda e exploração econômica. O fato de a contratação ocorrer por CPF não transforma automaticamente a relação em consumo final quando a finalidade é empresarial. A teoria finalista mitigada exige comprovação concreta de vulnerabilidade técnica, o que não se presume apenas pelo meio de contratação.

Sobre alegações de estoque, a plataforma opera com estoque real, dinâmico e sujeito à sazonalidade. Inclusive, foi informado durante o atendimento que mais de 500 peças da marca Kyly seriam disponibilizadas no início de fevereiro, o que efetivamente ocorreu. A Dropa Kids trabalha com reposição periódica e atualização de coleção conforme calendário sazonal. Não houve promessa de estoque ilimitado por modelo específico.

A liberação do acesso ocorreu normalmente após o pagamento, conforme fluxo padrão. Não houve ocultação de condições, ausência de transparência ou cláusula criada posteriormente. Diante do exposto, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado quanto à inexistência de fundamento jurídico para reembolso.

Seguimos à disposição para suporte dentro da vigência contratual.

Dropa Kids
Departamento de Compliance e Conformidade Contratual

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 13:09

Olá, equipe do Reclame Aqui e Dropa Kids (Departamento de Compliance).
Agradeço a resposta cronológica, mas reforço com fatos que contradizem a narrativa:

Envio do link ocorreu, mas sem acesso ou interação efetiva com o site: O link https://www.dropakids.com.br foi enviado em 19/01/2026. Porém, não acessei nem entrei no site em momento algum. Quando pedi o catálogo, a atendente disse "No site mostra exemplos" e enviou prints/screenshots diretamente no WhatsApp (exemplos de produtos, avaliações em Shopee/Mercado Livre etc.). A conversa continuou no chat, sem obrigatoriedade de acessar o link para prosseguir. Isso prova que não houve "interação com base no conteúdo institucional" ou "oportunidade clara de esclarecimento" via site tudo permaneceu no WhatsApp.
Liberação do acesso também exclusivamente via WhatsApp: Após pagamento (link Nubank no chat), a liberação do usuário/acesso foi feita no WhatsApp, confirmando fluxo 100% externo ao site oficial.
Falta de informação clara e destacada (violação ao art. 54 do CDC): As menções a "B2B" e "política de cancelamento" são apenas em letras pequenas no rodapé (link secundário) e detalhadas dentro da política longa. Não há nada destacado na home, processo de compra ou chat: sem negrito, pop-up, banner ou checkbox obrigatório avisando sobre exclusão do direito de arrependimento, natureza B2B sem CDC, ou política de não reembolso após login. O art. 54 do CDC exige que cláusulas restritivas/limitativas sejam claras, legíveis e ostensivamente destacadas não escondidas em rodapés ou links secundários sem destaque prévio. A jurisprudência do STJ reforça o dever de transparência (art. 6, III do CDC): informação inadequada ou incompleta impede que o fornecedor se exima com "disponível no site" se não for acessível e clara antes da contratação.
Direito de arrependimento (art. 49 CDC): Venda à distância via WhatsApp/Instagram (fora do estabelecimento comercial, sem acesso ao site), com manifestação por e-mail em 29/01/2026 (dentro dos 7 dias do acesso em 22/01/2026). CPF reforça vulnerabilidade presumida (teoria finalista mitigada STJ).
Discrepâncias iniciais: Estoque baixo e ausências divergem do prometido, ativando item 2.3 da política.

Quanto às provas: Estou à disposição para enviar por e-mail ou da forma como quiser, prints da conversa WhatsApp (envio do link, pedido de catálogo, prints enviados no chat como "exemplos do site", pagamento Nubank, liberação no WhatsApp), comprovante Nubank, e-mail de 29/01/2026, prints iniciais do painel.
Como a empresa mantém a negativa de reembolso apesar das provas e argumentos legais, não vejo mais possibilidade de resolução amigável por aqui. Pretendo prosseguir por meios legais: registro no Procon (para mediação e possível multa por infração ao CDC) e ação no Juizado Especial Cível.
Se, ainda assim, quiserem resolver de forma amigável com reembolso integral do valor pago via mesmo meio ou PIX, entrem em contato diretamente nos meus dados que já possuem (e-mail e WhatsApp cadastrados). Estou aberto a acordo rápido para encerrar o assunto.
Aguardo confirmação.
Atenciosamente,
Eduardo Netto

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 13:10

Empresa [Editado pelo Reclame Aqui]!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/02/2026 às 15:18

Olá, Eduardo.

Registramos sua manifestação final e, após nova análise completa do histórico, mantemos integralmente o posicionamento já apresentado.

Consta em nosso registro que, no dia 19/01/2026, o link oficial do site https://www.dropakids.com.br
foi encaminhado no atendimento via WhatsApp antes da conclusão da compra. Na mesma conversa, ao solicitar informações sobre catálogo, foi informado expressamente que os exemplos estavam disponíveis no site, sendo inclusive reforçado que ali constavam as informações institucionais. O envio de exemplos no próprio chat não substitui nem elimina o acesso previamente disponibilizado ao ambiente oficial.

A contratação não ocorreu sem acesso ao site. O link foi fornecido antes da adesão e o ambiente institucional estava integralmente acessível, incluindo política de cancelamento e descrição do modelo da plataforma.

O fato de o fluxo ter sido conduzido pelo WhatsApp não descaracteriza a natureza jurídica do serviço contratado. O WhatsApp é canal de atendimento e negociação, não substitui as informações instituais públicas nem altera o enquadramento da atividade exercida.

Quanto à alegação de ausência de destaque de cláusulas, esclarecemos que a política sempre esteve disponível de forma pública e permanente no rodapé do site e em link específico de cancelamento. A legislação exige disponibilidade clara, o que foi cumprido. Não há exigência legal de pop-up, banner ou checkbox específico para caracterização de validade contratual quando se trata de atividade empresarial.

Reforçamos que o serviço contratado tem finalidade econômica, voltado à revenda e operação comercial. O critério determinante não é o meio da contratação, mas a finalidade da utilização. O artigo 49 do CDC destina-se à proteção do consumidor final, não à experimentação de modelo de negócio com intuito de revenda.

Sobre as alegadas discrepâncias de estoque, esclarecemos novamente que a plataforma opera com estoque real e dinâmico, sujeito à sazonalidade e reposição contínua. Inclusive, conforme informado no próprio atendimento via WhatsApp, mais de 500 peças da marca Kyly foram disponibilizadas no início de fevereiro, reposição que foi efetivamente realizada. Atualmente o estoque conta com ampla variedade da coleção de verão, estando dentro do cronograma normal de reposição, inclusive com preparação para a entrada da coleção de outono.

Importante observar que não houve qualquer venda realizada por sua parte que pudesse gerar prejuízo por ausência de estoque. A alegação permanece hipotética e não caracteriza descumprimento contratual. Não houve indução, omissão ou restrição indevida de acesso. A conta foi ativada regularmente e o serviço disponibilizado conforme ofertado.

Dessa forma, a empresa mantém a negativa de reembolso por inexistência de fundamento contratual ou legal que o sustente. Caso opte por buscar os meios administrativos ou judiciais mencionados, a empresa apresentará todo o histórico documental da conversa, registros internos e comprovação do fluxo comercial.

Permanecemos à disposição para suporte dentro da vigência contratual.

Atenciosamente,
Dropa Kids
Departamento de Compliance e Conformidade Contratual