Troca indevida de bateria de scooter elétrica

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Salvador - BA

19/06/2025 às 18:44

ID: 220077685

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Assunto: Reclamação e Solicitação de Providências Troca Indevida de Bateria da Scooter Elétrica

Prezados responsáveis da DROPCYS MOBILIDADE E DIVERSÃO LTDA,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação e solicitar providências urgentes a respeito de um problema grave ocorrido com a minha scooter elétrica, deixada na loja de vocês para manutenção no dia *****.

Devido a contratempos pessoais e posteriormente à minha mudança de estado, não consegui realizar a retirada do veículo dentro do prazo ideal. Houve sim comunicação entre mim e a loja, inclusive fui informado de que o espaço era limitado, mas em nenhum momento autorizei qualquer tipo de substituição ou alteração no equipamento.

Consegui realizar a retirada apenas em fevereiro de 2025. No entanto, ao retornar à cidade recentemente, em junho, constatei que a bateria original da minha scooter havia sido trocada por outra que não é compatível, não funciona e claramente não pertence ao meu equipamento.

Entrei em contato com a loja e fui informado de que a scooter "saiu normalmente", o que não é verdade, pois a bateria:

Não é a original que deixei;

Não possui compatibilidade com meu modelo;

Está inoperante, o que me causa grande prejuízo.

Desde então, tenho tentado contato para solucionar o problema e não obtive nenhum retorno por parte da empresa. Diante disso, registrei um Boletim de Ocorrência para que seja investigado quem foi o responsável pela substituição ou retirada indevida da bateria dentro da loja.

Ressalto que o tempo em que a scooter permaneceu no local não justifica, em hipótese alguma, a troca não autorizada de peças. A bateria retirada era específica e de valor elevado, e não aceitarei arcar com esse prejuízo.

Solicito uma resposta imediata, no prazo máximo de 5 dias úteis, antes que as medidas legais junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Juizado Especial e demais instâncias cabíveis) sejam tomadas.

Sem mais,

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Consideração final do consumidor

18/02/2026 às 08:58

[Editado pelo Reclame Aqui]

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