Cobrança abusiva de multa rescisória e recusa de cancelamento proporcional pela Dropify

Não resolvido
Foz do Iguaçu - PR
31/08/2026 às 14:27
ID: 257831937
Prezados,Venho por meio deste registrar uma reclamação formal contra a empresa Dropify devido a uma cobrança abusiva de multa rescisória e à recusa em efetivar o cancelamento proporcional e justo do contrato vinculado ao meu CNPJ MEI.Realizei a assinatura do plano Experience no dia 15/08/2026. No entanto, em menos de 30 dias de vigência (antes de completar o primeiro mês), ao analisar o catálogo e as condições da ferramenta, percebi que o serviço não atendia às necessidades comerciais e solicitei o cancelamento. Realizei apenas a integração inicial básica e não utilizei a plataforma para operações ou vendas, não gerando qualquer prejuízo real à Dropify.Para minha surpresa, a empresa gerou um cálculo de rescisão cobrando o valor total de R$ 480,47, composto por uma multa contratual abusiva de R$ 327,80 (calculada em 20% sobre 11 parcelas vincendas de R$ 1.639,00), além da mensalidade atual com juros.A Dropify não pode se esquivar das regras de proteção ao consumidor alegando que a contratação foi feita por CNPJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota pacificamente a Teoria Finalista Mitigada (ou Aprofundada), a qual estende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90) às pessoas jurídicas e microempresas sempre que restar demonstrada a sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica perante o fornecedor (Art. 4, I, do CDC).Tratando-se de um Microempreendedor Individual (MEI), a jurisprudência dos Tribunais de Justiça reconhece a flagrante hipossuficiência da empresa, bem como a indissociabilidade e confusão patrimonial existente entre o CNPJ MEI e a Pessoa Física (CPF) do titular. Portanto, a relação jurídica em tela é plenamente regida pelas normas protetivas do CDC.À luz do diploma consumerista, a cobrança de quase R$ 500,00 de multa por um serviço cancelado em menos de 30 dias de uso é nula e ilegal, violando os seguintes dispositivos:Artigo 51, IV, do CDC: São nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;Artigo 39, V, do CDC: É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;Artigo 413 do Código Civil: Subsidiariamente, o ordenamento jurídico determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, vedando o enriquecimento sem causa.Exigir o pagamento de 11 parcelas futuras de um serviço de software cancelado logo no início configura prática comercial abusiva e enriquecimento ilícito.Diante do exposto, exijo:O cancelamento imediato e definitivo do contrato e das integrações vinculadas;A total isenção e baixa da multa contratual abusiva de R$ 327,80, cobrando-se, se for o caso, apenas o valor estritamente proporcional aos dias de real vigência do plano no primeiro mês, sem retenções descabidas.Caso a cobrança persista ou ocorra a negativação do meu CNPJ/CPF, tomarei as medidas judiciais cabíveis e imediatas perante o Procon e o Juizado Especial Cível (JEC).Aguardo retorno com a solução do problema.
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 11:26
Caro usuário,
Sobre o seu contrato n *****, plano Experience com fidelidade de 12 meses, assinado eletronicamente em 15/08/2026: entendemos sua preocupação com o valor da rescisão, e por isso queremos explicar como ele foi calculado.
A relação entre a Dropify e o Lojista é comercial, não de consumo (conforme cláusula 2.7 do Termo de Uso), já que a plataforma é contratada como insumo para a atividade de revenda do próprio Lojista, o que se aplica também a CNPJ MEI, pois o aceite foi feito de forma livre e consciente pelo próprio responsável.
1 - A multa segue exatamente o que foi combinado: ao aderir ao plano com fidelidade, o Lojista aceitou a permanência mínima de 12 meses e as regras de multa por cancelamento antecipado (cláusula 7.1 e 7.3), calculada conforme o estágio da contratação.
2 - Mesmo sem ter usado bastante a plataforma, os serviços já disponibilizados são devidos desde a ativação, independentemente do uso efetivo (cláusula 8.1).
3 - O cancelamento não está sendo recusado: ele pode ser feito a qualquer momento, mediante o pagamento da mensalidade pendente e da multa já calculada (cláusula 7.3).
4 - O valor total da rescisão é R$ 480,57 (R$ 152,77 de mensalidade pendente + R$ 327,80 de multa, 20% sobre as parcelas vincendas), conforme cláusula 7.3.
Infelizmente não podemos isentar valores fora das regras já pactuadas em contrato, mas ficamos à disposição para ajudar com a regularização pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Dropify
Réplica do consumidor
02/09/2026 às 12:37
E é [Editado pelo Reclame Aqui] desde que mei cpf sao smquase mesma coisa, entendem que nao ter conhecimento desses detalhes do contrato, e isso se torna abusivo. Poderia negociar de forma realista, pra que definhar a cara da empresa ? Cobrando 12 meses e 20% de juros de algo que nao foi usado 15 dias, so pq a pessoa possui um CNPJ? Mei. Que tinha vontade de incluir algo para sua melhora financeira, ai encontra vcs com planos lindos na teoria, mas chega la nao e mesma coisa, das as aulas assistidas, ai pessoa quer desistir de um contrato simples e ainda fica recebendo e-mails deboxado de um atendente sem respeito. E totalmente fora estou disposto a fazer um pagamento mas 20% mais essa mensalidade por 15 dias sem uso ainda. Porque tá escrito onde as pessoas nao le, e nos vídeos nao falam sobre isso.
Consideração final do consumidor
02/09/2026 às 12:41
Sao abusivos, sao debochados. Péssimo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1