Cadeiras com o mesmo problema após reparo: pés bambos e sem rosca

Em réplica
São Paulo - SP
27/11/2025 às 12:02
ID: 233020947
Bom dia ,infelizmente as cadeiras já com os reparos conforme a solução que vocês me deram estão com pés exatamente com o mesmo problema inicial e anterior ,estão bambas e outras não rosqueam mais .Quando elas chegaram o meu apto encontrava se em reforma e ficaram embaladas ,a pouco tempo desembalei e comecei a utilizas e infelizmente estão exatamente com o mesmo problema.Estrutura e bases incompatíveis com o tamanho da poltrona .Aguardo solução definitiva .
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 17:14
Olá Simone, tudo bem?
Lamentamos os transtornos relatados. Gostaríamos apenas de esclarecer o histórico do atendimento para manter a transparência.
A compra foi realizada em 04/05/2023. No recebimento, você nos acionou informando dificuldade no rosqueamento de alguns pés das cadeiras, e prontamente enviamos bases adicionais. Em 16/05/2024, houve novo contato e, novamente, atendemos realizando a coleta de todas as cadeiras, troca completa das bases e reenvio, sem custos, mesmo após 01 ano da compra.
O contato atual acontece após um longo período de uso, com cadeiras já apresentando sinais de utilização, estando fora dos prazos legais de garantia. Por esse motivo, infelizmente não é possível atender ao pedido de cancelamento ou nova substituição neste momento.
Seguimos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Felipe - Time de Experiência do Cliente | Equipe DRossi Interiores
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 01:42
À Equipe D'Rossi Interiores (A/C Felipe Time de Experiência do Cliente),
Em atenção à vossa resposta, é imperativo pontuar que a "transparência e boa-fé" alegadas pela empresa não podem se sobrepor ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A vossa narrativa tenta converter uma obrigação legal em um ato de "zelo", o que não condiz com a realidade dos fatos:
1. Do Reparo Ineficaz (Art. 18, 1 do CDC):
A empresa admite que, em 16/05/2024, realizou a coleta e a troca integral das bases das 8 cadeiras. Ocorre que, conforme o Art. 18, 1 do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. Uma vez que o problema estrutural (pés que não suportam peso e se soltam) retornou, fica comprovado que o reparo foi ineficaz. A lei é clara: se o vício não é sanado, cabe ao consumidor escolher a restituição imediata do valor pago, sem que a empresa possa exigir novas tentativas de conserto.
2. Da Vida Útil e do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC):
A alegação de que o prazo de garantia "se encontra integralmente ultrapassado" é um equívoco jurídico grave. Cadeiras de jantar são bens duráveis com expectativa de vida útil de muitos anos. Pés que se desmontam e bases que cedem configuram Vício Oculto. Segundo o Art. 26, 3 do CDC e a jurisprudência pacífica do STJ, em casos de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias só começa a contar no momento em que o defeito se torna evidente.
3. Do Contexto do Uso (Fato Irrefutável):
É importante reiterar que o imóvel esteve em reforma por 18 meses (período devidamente documentado), motivo pelo qual as cadeiras permaneceram embaladas e sem uso. O vício estrutural reapareceu imediatamente após o início do uso efetivo pós-reparo. Portanto, o que a empresa chama de "marcas de utilização" são, na verdade, evidências de uma falha de engenharia/fabricação que o reparo de 2024 não foi capaz de solucionar.
4. Conclusão e Próximos Passos:
A recusa da D'Rossi em cumprir o Art. 18, 1, inciso II do CDC (restituição do valor) encerra qualquer possibilidade de mediação amigável. Esta resposta serve como prova de que a empresa se nega a cumprir a legislação vigente.
Informo que a reclamação já está sendo formalizada junto ao PROCON e ao Consumidorgov, e não hesitarei em buscar o Juizado Especial Cível para pleitear não apenas a restituição atualizada dos valores, mas também a reparação por Danos Morais e Desvio Produtivo do Consumidor, diante do evidente descaso e perda do meu tempo útil.
Atenciosamente,
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