Restituição do valor pago por vício em cadeiras de jantar após reparo ineficaz

Em réplica
São Paulo - SP
01/12/2025 às 19:21
ID: 233394959
Notificação Formal de Vício do Produto e Exigência de Restituição
Para:
D ROSSI Comércio de Móveis Ltda.
A/C: Setor de Atendimento ao Cliente / Jurídico
Data: 01/12/2025
Assunto: NOTIFICAÇÃO FORMAL EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO POR VÍCIO DO PRODUTO CADEIRAS DE JANTAR CDC ART. 18, 1, II.
Prezados Senhores,
Eu, *****, venho, por meio desta Notificação Formal, manifestar minha extrema insatisfação e exigir o cumprimento imediato das disposições legais relativas a vícios de produtos.
1. Identificação do Produto e do Vício:
Produto: 8 (Oito) Cadeiras de Jantar (Modelo: Poltronas (cor preta )sala de jantar .
Já possuo um vasto (Histórico da Reclamação) O problema original (defeito/vício) foi detectado e notificado anteriormente. A Empresa D Rossi realizou o reparo conforme o avençado na tentativa de sanar o vício.
2. Constatação da Ineficácia do Reparo e Vício Persistente:
Devido a uma reforma em meu apartamento que se estendeu por 1 ano e meio, as 08 cadeiras, após o reparo, só puderam ser desembaladas e colocadas em uso efetivo recentemente.
Com o uso, constatei que o problema original, defeito e vício de qualidade continua persistindo nas 8 (oito) cadeiras, que estão se desmontando e tornando-se impróprias para o uso, configurando um vício oculto que se manifestou plenamente.
3. Exigência Legal e Final:
Com base no Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo legal e sendo o (reparo ineficaz) o consumidor pode optar pela substituição, abatimento no preço ou restituição do valor, eu, *****, manifesto a minha opção irretratável e final pela alternativa n II:
A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Recuso-me, terminantemente, a aceitar qualquer nova tentativa de reparo, pois o vício não foi sanado e necessito urgentemente do valor para adquirir novas cadeiras em perfeitas condições de uso.
A Empresa D Rossi deve informar, no prazo máximo de (1) dia útil , o procedimento para a retirada das 8 cadeiras defeituosas e a data para a efetivação da restituição do valor total pago, atualizado.
Fico no aguardo de uma resolução imediata e favorável a esta exigência. Caso esta notificação não seja atendida, buscarei amparo junto aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e, se necessário, ingressarei com as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 17:21
Prezada Sra. Simone Cristina da Silva Pini,
Acusamos o recebimento de sua notificação formal datada de 01/12/2025, a qual foi devidamente analisada juntamente com o histórico completo do atendimento prestado.
Inicialmente, lamentamos os transtornos relatados. Contudo, é necessário esclarecer, de forma objetiva e transparente, os fatos e o posicionamento da empresa DRossi Interiores, amparados pelo histórico documental do caso e pelo respaldo de nosso departamento jurídico.
A compra das cadeiras foi realizada em 04/05/2023. No recebimento, a senhora nos acionou relatando dificuldades no rosqueamento de alguns pés, ocasião em que a empresa prestou atendimento imediato, realizando o envio de bases adicionais. Posteriormente, em 16/05/2024, mesmo após mais de um ano da compra, a DRossi Interiores, agindo com boa-fé e zelo pelo relacionamento com a cliente, realizou a coleta de todas as cadeiras, efetuou a troca integral das bases e promoveu o reenvio dos produtos sem qualquer custo, encerrando o atendimento corretivo.
O novo contato ocorre somente agora, após longo período de uso, com produtos já utilizados e apresentando marcas de utilização, sendo importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos objetivos para garantia legal e para reclamações relativas a vícios, os quais já se encontram integralmente ultrapassados no presente caso.
Ressaltamos ainda que a alegação de vício oculto não se sustenta diante do histórico de uso, do tempo decorrido desde a entrega final e das múltiplas intervenções já realizadas, todas devidamente documentadas. Assim, não há respaldo legal para a exigência de restituição integral dos valores neste momento, especialmente após o atendimento completo e reiterado prestado pela empresa.
Dessa forma, informamos que a DRossi Interiores não acatará o pedido de cancelamento ou restituição, por inexistir amparo legal para tal solicitação. Este posicionamento está alinhado às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e conta com validação de nosso setor jurídico.
Ainda assim, reiteramos que permanecemos à disposição para esclarecimentos, prezando sempre pela transparência, respeito e boa-fé nas relações de consumo.
Atenciosamente,
Felipe - Time de Experiência do Cliente | Equipe DRossi Interiores
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 01:40
À Equipe D'Rossi Interiores (A/C Felipe Time de Experiência do Cliente),
Em atenção à vossa resposta, é imperativo pontuar que a "transparência e boa-fé" alegadas pela empresa não podem se sobrepor ao que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A vossa narrativa tenta converter uma obrigação legal em um ato de "zelo", o que não condiz com a realidade dos fatos:
1. Do Reparo Ineficaz (Art. 18, 1 do CDC):
A empresa admite que, em 16/05/2024, realizou a coleta e a troca integral das bases das 8 cadeiras. Ocorre que, conforme o Art. 18, 1 do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o vício. Uma vez que o problema estrutural (pés que não suportam peso e se soltam) retornou, fica comprovado que o reparo foi ineficaz. A lei é clara: se o vício não é sanado, cabe ao consumidor escolher a restituição imediata do valor pago, sem que a empresa possa exigir novas tentativas de conserto.
2. Da Vida Útil e do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC):
A alegação de que o prazo de garantia "se encontra integralmente ultrapassado" é um equívoco jurídico grave. Cadeiras de jantar são bens duráveis com expectativa de vida útil de muitos anos. Pés que se desmontam e bases que cedem configuram Vício Oculto. Segundo o Art. 26, 3 do CDC e a jurisprudência pacífica do STJ, em casos de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias só começa a contar no momento em que o defeito se torna evidente.
3. Do Contexto do Uso (Fato Irrefutável):
É importante reiterar que o imóvel esteve em reforma por 18 meses (período devidamente documentado), motivo pelo qual as cadeiras permaneceram embaladas e sem uso. O vício estrutural reapareceu imediatamente após o início do uso efetivo pós-reparo. Portanto, o que a empresa chama de "marcas de utilização" são, na verdade, evidências de uma falha de engenharia/fabricação que o reparo de 2024 não foi capaz de solucionar.
4. Conclusão e Próximos Passos:
A recusa da D'Rossi em cumprir o Art. 18, 1, inciso II do CDC (restituição do valor) encerra qualquer possibilidade de mediação amigável. Esta resposta serve como prova de que a empresa se nega a cumprir a legislação vigente.
Informo que a reclamação já está sendo formalizada junto ao PROCON e ao Consumidorgov, e não hesitarei em buscar o Juizado Especial Cível para pleitear não apenas a restituição atualizada dos valores, mas também a reparação por Danos Morais e Desvio Produtivo do Consumidor, diante do evidente descaso e perda do meu tempo útil.
Atenciosamente,
*****