Administração incompetente

Não respondida
São Paulo - SP
03/02/2025 às 13:02
ID: 208927841
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 25/01/******* tivemos uma assembleia no condomínio onde moro, administrado pela DS administradora. Um dos assuntos em pauta era a alteração do padrão do vidro da sacada da unidade 01 localizada na frente do condomínio. Para melhor privacidade a moradora da unidade 01 sugeriu a colocação de uma película que deixaria o vidro de sua sacada fosco distoando assim do restante dos vidros da fachada broncas do edifício que sao transparentes, quebrando assim a harmonia estética do edifício. O Sr. Alexandre síndico do edifício e proprietário da citada administradora não observou o que diz a lei 4.*******/64 e o artigo ******* do código civil, que condiciona tal aprovação de mudança de fachada a uma votação e aceitação unânime dos condôminos. O que não foi o caso. Segundo o mesmo se baseou para tal aprovação no capítulo X art 38 inciso III. Da convenção do condomínio. Porém tal artigo aprova a votação por maioria simples no que diz respeito à conservação da fachada.
Tentei argumentar com provas legais ao mesmo de que a maneira como foi conduzida a votação e a aprovação de tal alteração estava fora do especificado na lei e solicitei que pedisse ao inquilino que aguardasse tal resolução. mas o conforme aprovado ilegalmente o proprietário realizou a colocação da referida película (induzido pelo erro do administrador e síndico). Tentei conversar com o Sr. Alexandre afim de entender seus argumentos para a continuidade da alteração, mas o mesmo me informou que agiu conforme a lei e que não pode impedir o proprietario de colocar a película. O que me faz questionar perícia do mesmo na realização de sua atividade profissional. Sem falar que a falta de conhecimento legal sobre o assunto leva a desentendimento entre os moradores.