NF em nome de morador

Respondida
São Paulo - SP
27/01/2025 às 17:04
ID: 208355183
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa DS deu autorização sem assembleia, sem está na convenção para moradora comprar material para área que na própria convenção não pode ser utilizada. Para utilizar se faz necessário Alvará da Prefeitura pq não é área de Lazer. A moradora comprou pelo site e Enviou NF em seu nome e o síndico que é o dono da Admistradora enviou pix da conta do condomínio, material de banheiro sem utilização para condomínio. Contrariando a Convenção e Legislação NF em nome do condomínio e o mesmo afirma sem provar que está correto pq pode usar o valor qdo o mesmo quiser para qq compra. Estou com todas as documentações, caso não resolva estarei denunciando via Ministério Público esse problema e outros manutenção, pessoas não moradoras com chaves, tentaram abrir minha porta. Falta de manutenção, minha parede com rachadura do lado externo , e não resolveu e outras tantas coisas que estão todas documentadas.
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Resposta da empresa
30/01/2025 às 10:06
Reclamação sem fundamento.
Procedimento de compra seguiu todas as determinações legais e rotinas administrativas do condômino:
1.Condômino constatou necessidade de manutenção em área comum do condomínio,
2.Solicitou autorização para levantar custos e encontrar melhor fornecedor,
3.Enviou orçamentos prévio do material necessário,
4.Custo aplicado de R$*******,00 equivale a 1,5% da arrecadação mensal, e está previsto no orçamento mensal aprovado em assembleia para o ano, dentro da arrecadação para pequenas despesas, manutenção e conservação,
5.condômino prestou contas com Nota fiscal e recibo do valor,
6.Reembolso seguiu o valor descritos na nota fiscal
7.Convenção não proíbe compra e reembolso por condômino, desde que previamente autorizada, dentro da previsão de gastos do condomínio, e com prestação de contas conforme descrito acima.
8.Assembleia já aprovou previsão orçamentária considerados valores para manutenção e conservação.
9.Os sanitários onde a material foi aplicado pertencem a área comum do condômino e sua conservação e manutenção é de responsabilidade do condomínio.
10.Somente pessoas autorizadas e cadastradas podem ter acesso ao condomínio, se constatado o acesso de não moradores a unidade responsável será notificada e está sujeita as penalidades previstas na convenção. Fato até então não comprovado pelo condômino reclamante, pois todos os moradores possuem cadastro na administração.
https://*******óvel se encontra em período de garantia pela construtora, sendo assim rachaduras externar devem ser comunicadas a mesma. Em junho/24 a construtora realizou reparos nas rachaduras que consideraram de própria responsabilidade. Se um novo problema foi constatado o mesmo deve ser comunicado a construtora para avaliação da responsabilidade. Reparos realizados pelo condomínio que são parte de itens em garantia podem ocasionar a perda da mesma. A Administradora sempre encaminhou a construtora reclamação recebidas por parte dos condôminos em relação a garantia.
A disposição para qualquer esclarecimento
Atenciosamente
Alexandre