Cobrança indevida e falta de transparência no exame admissional para professor temporário

Respondida
Brasília - DF
07/01/2026 às 15:39
ID: 236948881
Procurei a empresa para fazer um exame admissional para professor temporário, agendei perguntei o valor que era 45 reais, e hoje ao procurar a empresa pra realizar o exame foi surpreendido pela atendente dizendo que o valor era outro de 50 reais pq era pra exame de professor temporário segundo ela e eu a questionei se mudou o preço ela disse que não, que eu não tinha dito antes que era pra professor sendo que eu informei nas conversas do whatsapp em anexo, achei uma falta de respeito avisar somente na hora do exame o valor alterado e ainda cobrou uma taxa de 5 reais por ser no cartão de crédito, falta comunicação e transparência por parte da clínica com os clientes e quando eu ia saindo outra professora foi surpreendida pelo valor alterado!
Compartilhe
Resposta da empresa
14/01/2026 às 13:54
Olá, pedimos desculpas pelo inconveniente e esclarecemos abaixo o ocorrido.
Conforme pode ser verificado na própria captura de tela do atendimento via WhatsApp encaminhada pelo Sr. e confirmada pelo próprio título e corpo da sua reclamação, houve uma solicitação realizada de forma ambígua, envolvendo simultaneamente dois serviços distintos: exame de aptidão para professor e exame admissional. Trata-se de procedimentos completamente diferentes, com finalidades, critérios e valores distintos, conforme amplamente informado em nosso site e de fácil verificação.
O atestado de aptidão física e mental possui valor regular de R$ 140,00. Entretanto, como forma de compromisso com a categoria, realizamos excepcionalmente para professores o valor reduzido de R$ 50,00. No primeiro contato, nossa equipe não identificou de imediato a ambiguidade da solicitação, pois esse tipo de equívoco é incomum, considerando que o edital para professor temporário descreve de forma clara e objetiva a exigência de ATESTADO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL", e que os professores costumam ser ávidos leitores. Os tipos de serviço estão corretamente discriminados e precificados no nosso site e podem ser facilmente verificados.
Ressaltamos que, caso a real necessidade não tivesse sido identificada presencialmente, o Sr. poderia ter realizado um exame "ADMISSIONAL" incompatível com o exigido no edital, pelo valor de R$ 45,00, o que resultaria na desclassificação do certame por inadequação documental. A correção feita no atendimento teve justamente o objetivo de evitar esse prejuízo.
Em relação ao acréscimo da taxa para pagamento no cartão, esclarecemos que tal prática é legalmente permitida e está devidamente informada em nosso site, onde consta que o valor base é válido exclusivamente para pagamentos via PIX ou dinheiro, conforme poder verificar na landing page de qualquer um dos nossos serviços. Além disso, o Sr. foi informado antes do pagamento, presencialmente, sobre essa condição e optou voluntariamente por realizar o pagamento nessa modalidade.
Ainda assim, reforçando nosso compromisso com a satisfação do cliente, colocamo-nos à disposição para realizar o estorno do valor de R$ 5,00, correspondente à diferença mencionada, caso o Sr. deseje. Para isso, basta entrar em contato com nossa equipe pelos canais habituais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.