Cobrança indevida de condomínio em nome de falecidos

Em réplica
São Paulo - SP
15/08/2026 às 12:13
ID: 256541757
Empresa insistindo em fazer cobrança ao meu pai, falecido há 39 anos e a minha mãe, falecida há 13 anos, de dívida de condomínio de 2 apartamentos de um prédio no litoral sul de São Paulo, que NUNCA foram de propriedade deles. Quem foi que administrou o recebimento desses condominios durante esses anos? Quem foi que pagou esses condomínios durante todos esses anos? Essa empresa que busque essas informações e cobre a quem realmente deve, já que, como minha mãe faleceu há 13 anos e essa dívida vem desde lá, no mínimo esses apartamentos já teriam ido a leilão. Detalhe: a dita empresa é em São Paulo capital, a carta cobrança vem como enviada da cidade de São José/ Santa Catarina e em papel sulfite normal, sem ser Timbrado. Tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] para os menos avisados.
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Resposta da empresa
20/08/2026 às 14:48
Prezada Solange,
Lamentamos a sua insatisfação mas ressaltamos que os nomes dos seus pais constam na certidão de matrícula dos imóveis, inclusive como primeiros proprietários dos imóveis, sendo que não consta na certidão nenhuma averbação indicando alteração de propriedade de ambos.
Esclarecemos ainda que, a DSC Condominial iniciou a prestação de serviço de Garantia de Receita das cotas condominiais e gestão da cobrança em abril de 2024, período no qual passou a fazer contato com os proprietários das unidades inadimplentes para cobrança dos valores em aberto.
Em contato com a senhora solicitamos o instrumento particular de compra e venda ou outro documento que comprovasse a transferência da propriedade do imóvel para terceiros mas a senhora negou o envio. Também fizemos contato com o Sr. Jaime que consta no cadastro do condomínio como ocupante destas unidades mas novamente tivemos uma recusa no envio do documento.
Sendo assim, não nos resta outra opção a não ser cobrar os proprietários registrais das unidades uma vez que a cota condominial é atrelada às respectivas unidades.
Por fim, informamos que o nosso objetivo é resolver a questão, localizando os eventuais novos proprietários possibilitando a negociação e o recebimento dos valores em aberto e que, para isso, estamos à disposição através dos nossos canais de atendimento.
Réplica do consumidor
20/08/2026 às 15:06
Essa empresa DSC Cobranças está tentando agir sem conhecimento e do modo que eles acham mais simples. Quem deve prestar contas do atraso no pagamento do condomínio é esse tal Sr. ***** e é ele quem deve apresentar o documento de compra e venda dos imóveis. Se ele não legalizou a escritura do imóvel que comprou lá nos idos de 1960, a responsabilidade da dívida condominial não é nem do meu pai que faleceu em 1987 nem da minha mãe que faleceu em 2013. O mesmo empenho que vocês estão dedicando para cobrar quem não deve nada, deve ser usado para localizar esse tal ***** ou seus familiares. Não entendo de leis, mas se não conseguirem localizar os reais devedores, coloquem esses imóveis em leilão, assim terão essas dívidas resolvidas.