Reclamação formal a DSC BAIXA NO BOLETO JUROS E CONSTRANGIMENTO

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
06/07/2026 às 13:23
ID: 253192467
Prezados,
Venho, por meio desta, solicitar esclarecimentos e providências quanto ao boleto condominial referente ao mês de dezembro de 2025, que permanece constando como pendente em meu cadastro, mesmo após a construtora Cury ter informado, por e-mail (anexo), que efetuou o respectivo pagamento.
Até a presente data, o débito não foi baixado no sistema da DSC Condominial, permanecendo em aberto e gerando juros e demais encargos indevidos. Essa situação vem me causando diversos prejuízos, inclusive o impedimento de exercer meus direitos como condômina, como participar e votar nas assembleias do condomínio, além do constrangimento de figurar como inadimplente por uma obrigação que, conforme comprovado pela documentação anexa, foi assumida e informada como quitada pela construtora.
Diante do exposto, solicito que a DSC Condominial informe, por escrito:
1. O motivo pelo qual o boleto referente ao mês de dezembro de 2025 ainda não recebeu baixa no sistema;
2. Se o pagamento informado pela construtora Cury foi efetivamente recebido e, em caso positivo, por que ainda não foi processada a baixa;
3. Caso o pagamento não tenha sido localizado, que seja apresentada a justificativa detalhada e as providências adotadas para a regularização da pendência.
Solicito, ainda, a imediata regularização do cadastro, com a exclusão dos juros e encargos indevidamente lançados, bem como a restauração de todos os meus direitos como condômina, considerando que não posso ser penalizada por falhas administrativas entre a construtora e a administradora do condomínio.
Aguardo resposta por escrito no menor prazo possível, a fim de evitar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Atenciosamente,
Eloá Mendonça
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 17:05
Prezada Eloá,
Lamentamos a sua insatisfação porém informamos que a cota condominial possui a característica específica na legislação que a vincula a unidade condominial, sendo assim, independente do acordo feito entre o proprietário da unidade residencial e a construtora, o não pagamento da mesma, caracteriza a referida unidade como inadimplente, até que a mesma seja quitada.
No seu caso em específico, a construtora solicitou o boleto para quitação da cota em aberto e efetuou o pagamento em 09.07.2026, data na qual o débito foi baixado no nosso sistema. Ressaltamos que a cota condominial, por natureza jurídica, é sempre vinculada à unidade e por esse motivo ela permaneceu em aberto até o momento do pagamento.
Esclarecemos que a DSC Condominial atua garantindo o recebimento de 100% das cotas condominiais junto ao condomínio e fazendo a gestão de cobrança das unidades, proporcionando ao condomínio recursos necessários para honrar com os compromissos mensais e as melhorias aprovadas em assembleia.
Por fim, informamos que estamos à disposição através dos nossos canais de comunicação, sempre que achar necessário.