Cobrança indevida de multa por cancelamento de internet com vício no serviço

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São Paulo - SP

07/08/2025 às 14:16

ID: 223991707

Contratei o plano de internet de 500 megas no dia 27/07/2025. Já no dia 02/08, a conexão apresentou problemas graves: a velocidade via cabo estava chegando a apenas 20 megas no computador. Entrei em contato com o suporte e a única ação tomada foi uma reinicialização remota, que não resolveu nada.

Dois dias depois, o problema persistia. Só quando mencionei que iria cancelar é que se dispuseram a enviar um técnico. Porém, deixei claro que não adiantaria, pois o problema era claramente na estrutura da operadora. Eu mesmo troquei o cabo de rede, realizei diversos testes e confirmei que não havia falha no meu equipamento.

Além disso, o modem fornecido é fraco: o sinal Wi-Fi de 5 GHz só funciona do lado do aparelho. Ao ir para outro cômodo, o sinal simplesmente desaparece.

Diante da péssima qualidade do serviço e do descaso técnico, decidi cancelar o contrato antes dos 15 dias de instalação prazo no qual, inclusive, o cancelamento deveria ser isento de cobrança, principalmente por falha na prestação do serviço.

Mesmo assim, a empresa quer me cobrar uma multa de R$400 alegando fidelidade, mesmo não tendo cumprido com o que foi ofertado e o serviço apresentando defeito antes mesmo dos 7 dias de uso.

Exijo o cancelamento imediato sem cobrança de multa, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de cancelamento em caso de vício na prestação de serviço.

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