NÃO QUEREM FAZER O CANCELAMENTO

Em réplica
Luís Eduardo Magalhães - BA
10/04/2025 às 15:45
ID: 214470159
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia *****, foi efetuada uma compra do curso DSO-Combo Polícia Federal - PF Escrivão (Curso Pré-Edital) até passar para escrivão da polícia federal, no valor de R$ *****, com uma entrada no valor de R$ ***** reais no pix, e o restante parcelado no cartão de crédito, em ***** parcelas de R$ *****, já foi debitado no cartão ***** parcelas no valor de R$ *****, até o momento foi pago um valor total de R$ *****, restando ***** parcelas no total de R$ *****. No dia *****, entrei em contato com a empresa através do WhatsApp *****, conversei com a atendente *****, que me informou que não iria fazer o cancelamento por já ter passado os ***** dias. Além disso, tentou-me coagir com a seguinte frase em seu texto: "teremos que acionar nosso setor jurídico para tomar as medidas cabíveis." Após eu ter mencionado que iria até o Procon e contratar um advogado, pois segundo O artigo 5, inciso II da Constituição Federal de 1988, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio é conhecido como princípio da legalidade. Então não sou obrigado a pagar um curso ao qual eu não tenho mais interesse de continuar, estão me obrigando a permanecer.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
12/04/2025 às 13:32
Olá, Júnior.
Vamos aos fatos:
1 - Prazo legal para reembolso
Conforme informado no atendimento, o prazo para solicitação de reembolso é de 7 dias corridos a partir da data da compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (Art. 49 do CDC). Seguimos rigorosamente o que está previsto em lei.
Você mesmo relatou que já se passaram mais de dois meses desde a aquisição, portanto, o prazo legal expirou. Não há, portanto, possibilidade de reembolso neste caso.
Além disso, o CDC permite que o consumidor utilize o produto ou serviço durante o período de 7 dias e, mesmo assim, solicite o reembolso dentro desse prazo, o que não foi feito.
2 - Sobre a menção ao setor jurídico
Houve uma distorção na no relato quanto a menção ao setor jurídico. Quem inicialmente falou em acionar o PROCON foi você. Apenas informamos que a empresa está respaldada legalmente, visto que o prazo legal já havia expirado.
Além disso, você mencionou que, caso o reembolso não fosse feito, solicitariam um chargeback diretamente com a operadora do cartão. Ressaltamos que essa atitude pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui] de falsidade ideológica, previsto no Art. ******* do Código Penal, uma vez que:
"Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração [Editado pelo Reclame Aqui] ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
Ou seja, realizar a contestação da compra após ter usufruído do serviço e confirmado sua aquisição é uma tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante disso, deixamos claro que, caso a tentativa de chargeback seja efetuada de forma indevida, o caso será encaminhado ao nosso setor jurídico para as medidas legais cabíveis.
3 - Uso indevido do princípio da legalidade
Você mencionou que buscaria o PROCON e um advogado, com base no Artigo 5, inciso II da Constituição Federal de *******, que dispõe:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Gostaríamos de esclarecer que esse princípio conhecido como princípio da legalidade não se aplica da forma como foi mencionado ao caso em questão. Ele não dá respaldo legal para descumprir obrigações previamente assumidas por livre vontade em um contrato, como é o caso da aquisição de um curso ou serviço educacional.
Ao adquirir o curso, você concordou com os termos de uso e política de cancelamento previamente informados e aceitos no momento da compra. Isso constitui um contrato válido e amparado por lei. Portanto, não há ilegalidade ou obrigação imposta fora da lei pelo contrário, o cumprimento do contrato é uma exigência legal prevista no Código Civil e no próprio CDC.
O desinteresse posterior pelo curso não anula os termos acordados no momento da contratação, nem configura automaticamente um direito ao reembolso fora do prazo legal. Não se trata de obrigação imposta fora da lei, mas sim do cumprimento de um contrato firmado com base na legislação vigente.
4 - Ação judicial
Você também afirmou que consultaria seu advogado e buscaria a via judicial. Reforçamos que nossa equipe jurídica já está ciente dos fatos e, se necessário, tomará as providências cabíveis.
Nosso posicionamento permanece baseado na lei, com total respaldo jurídico. Qualquer tentativa de forçar um reembolso fora do previsto legalmente será tratada conforme os meios legais apropriados.
Atenciosamente,
Equipe.
Réplica do consumidor
12/04/2025 às 17:25
Nenhum momento foi discutido sobre reembolso, quero apenas fazer o cancelamento, referente ao vai ser descontado no meu cartão. pode ficar com o que ja paguei. porém não quero e não vou continuar pagando no cartão de crédito, um curso que não tem interesse em fazer, outra cadê o contato que assinei? Qual cláusula do contrato de vocês que me obrigam a continuar a fazer o curso? Tenha a decência de fazer o cancelamento. Mas se vocês preferem o litígio, então vamos por esse caminho.
Réplica da empresa
13/04/2025 às 23:16
Olá, Junior.
A compra realizada foi efetuada de forma parcelada no cartão de crédito. Isso significa que, o cancelamento, não implica nas parcelas restantes e continuarão sendo cobradas normalmente pela operadora do cartão.
Gostaríamos de esclarecer que o cancelamento realizado impede apenas a renovação automática da assinatura ao final do período contratado. Ele não cancela ou suspende as cobranças referentes ao período anterior ou futuras, como descrito nos Termos de Compra da Hotmart, que foram aceitos no ato da compra:
8.3.1. O cancelamento de uma assinatura impede apenas a sua renovação ao término do período definido pelo Criador e/ou Coprodutor, e não suspende as cobranças dos valores do período anterior ao cancelamento. O cancelamento de uma assinatura e o pedido de reembolso são procedimentos distintos.
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o pedido de reembolso poderia ter sido feito dentro do prazo de 7 dias após a compra, mas não recebemos essa solicitação nesse período.
Reforçamos que nosso setor já está ciente do caso e, se necessário, tomará as providências cabíveis.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
14/04/2025 às 07:39
vocês não vão cancelar?vou esperar a resposta da operadora de cartão,afinal já paguei a metade do curso e não tenho interrese de continuar com o curso, e vocês insistem que eu pague ate o final,vamos deixar que o juiz decida.