Multa por velocidade superior ao permitido em radar com sinalização de velocidade máxima divergente

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São Paulo - SP

07/11/2025 às 08:40

ID: 231273959

Transitando a 49 km/h fui multada por estar em velocidade superior a 40 km/h, quando na realidade o equipamento que me multou tem uma placa de velocidade máxima de 50 km/h. Enviei a foto do equipamento com a placa de 50 Km/h ao DSV e mesmo assim mantiveram minha multa, alegando "regularidade e conformidade do equipamento".
Este equipamento é o número 1 em multas na cidade. Em vez de repetir palavras vazias quanto às normas, sugiro que o DSV vá ao local e constate que o equipamento não está regulado com a velocidade exposta na placa.

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