Pendência no cumprimento de contrato

Reclamação não resolvida

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Rio de Janeiro - RJ

29/09/2023 às 14:09

ID: 173015611

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No dia 29 de julho de *******, realizei a aquisição de um veículo da marca Jeep Renegade, junto à DTM Garage. No ato da compra, celebramos um contrato de compra e venda que incluía, entre outras obrigações, a garantia do estado de quitação de quaisquer débitos pendentes, bem como a promessa de entrega dos documentos, ******* e do tampão do porta-malas.
Na data da formalização do contrato, a qual eu estava presente nas instalações da loja, enfrentamos dificuldades ao tentar estabelecer contato com o antigo proprietário do veículo, o que impossibilitou o início do processo eletrônico de transferência de propriedade. Em 1 de agosto, entrei em contato com o vendedor responsável pela venda do veículo, com o intuito de obter informações sobre o status da transferência. Naquela ocasião, fui informado de que a transferência eletrônica não seria viável devido a questões relacionadas ao antigo proprietário. Em resposta a essa situação, iniciamos o processo de transferência física, e somente em 16 de agosto os documentos necessários estavam em minhas mãos.
Portando a documentação, busquei iniciar o procedimento de transferência de propriedade junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN-MG) em 18 de agosto. Infelizmente, esse processo foi impedido devido à existência de débitos associados a sete infrações registradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF). O problema em questão só foi resolvido no dia 25 de agosto, após quitar os débitos pendentes.
Uma vez que os débitos foram regularizados, agendei a transferência de propriedade para o dia 1 de setembro junto ao DETRAN. No entanto, no dia do agendamento, o processo não pôde ser concretizado devido à falta de documentação de origem, especificamente a cópia autenticada do contrato social e a Certidão Negativa de Débitos, que foram requisitadas imediatamente ao vendedor da DTM Garage.
Além disso, gostaria de enfatizar que, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, ainda não recebi o tampão do porta-malas do veículo.
Essa semana descobri que o vendedor que estava tratando do caso foi desligado da empresa, porém essas questões extrapolam a autonomia do vendedor. Ressalto que o contrato foi firmado entre a empresa e eu, como cliente, visto que a compra foi efetuada diretamente na loja, sem qualquer envolvimento do antigo proprietário.
Gostaria de ressaltar que a empresa não responde os e-mail enviados e nem atende os telefone disponibilizados para contato.

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Consideração final do consumidor

12/08/2024 às 11:00

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