Reclamação: Vício de Produto e Falha na Prestação de Serviço com Veículo Renault Kardian Novo

Não respondida
Canaã dos Carajás - PA
14/05/2026 às 09:20
ID: 248614663
u, *****, residente em ***** PA, venho por meio deste registrar formalmente reclamação e ocorrência contra a concessionária Revemar (*****) e a fabricante Renault do Brasil, em razão de grave vício de produto, falha na prestação de serviço e total ausência de solução adequada ao consumidor.
No dia *****, adquiri um veículo com ***** quilômetros modelo Renault Kardian Evolution automático 24/25, no valor de R$ 91.000,00.
Contudo, já no dia seguinte à compra (*****), o veículo apresentou falhas graves, consistentes em fortes trancos ao iniciar o deslocamento, especialmente na primeira partida do dia, evidenciando defeito prematuro incompatível com um produto novo.
Mesmo monitorando o problema por alguns dias, a falha persistiu de forma contínua. Em *****, entrei em contato com o vendedor *****, da concessionária Revemar, comunicando o ocorrido e solicitando orientação. Entretanto, não obtive qualquer retorno até o dia *****, demonstrando total descaso com a situação.
Em *****, o problema se agravou, quando minha esposa, durante deslocamento, sofreu falha crítica no veículo, com emissão de alerta no painel (verificar injeção) e intensificação dos trancos, colocando em risco sua integridade física.
Mesmo diante da gravidade, a concessionária se recusou a prestar suporte adequado, negando inclusive o envio de guincho, e orientando irresponsavelmente que o veículo fosse conduzido até a autorizada, mesmo em condições inseguras.
No dia *****, levei o veículo à autorizada Renault em ***** (a aproximadamente 60 km da minha residência), onde permaneceu por cerca de ***** dias. Foi informado que o problema decorria de obstrução nos bicos injetores, sendo realizada limpeza e liberação do veículo.
Entretanto, em menos de 4***** horas (*****), o veículo voltou a apresentar EXATAMENTE o mesmo defeito, comprovando que o problema não foi solucionado.
Em *****, o veículo foi novamente encaminhado à autorizada, onde permanece até a presente data (*****), sem solução definitiva, sem diagnóstico claro e sem qualquer prazo de resolução.
Destaca-se que, desde a aquisição:
- O veículo apresentou defeito desde o primeiro dia de uso
- O problema é reiterado e não sanado
- O carro permaneceu mais tempo na oficina do que em posse do consumidor
- Não houve fornecimento de veículo reserva
- A concessionária e a fabricante atuaram com descaso, omissão e falta de transparência
- Houve evidente falha na prestação de serviço e desrespeito ao consumidor
Tal situação enquadra-se claramente como vício de produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do ARTIGO 1***** do CDC:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam."
Ainda, conforme 1 do mesmo artigo:
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga;
III - o abatimento proporcional do preço."
Importante destacar que a reincidência do defeito após tentativa de reparo demonstra inequivocamente a falha do produto, tornando desnecessária a espera de prazo adicional, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O cenário evidencia não apenas vício do produto, mas também:
- Falha grave na prestação de serviço
- Conduta negligente da concessionária
- Violação dos direitos básicos do consumidor (art. 6 do CDC)
Além disso, a situação vem causando prejuízos diretos à minha família, que depende do veículo para atividades essenciais como trabalho e transporte escolar, gerando transtornos, constrangimento, insegurança e abalo emocional.
Diante do exposto, NÃO ACEITO novas tentativas de reparo paliativas, uma vez que o veículo apresenta defeito recorrente desde a aquisição.
REQUER, com base no Código de Defesa do Consumidor:
A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO VEÍCULO por outro novo, em perfeitas condições de uso
OU
A RESTITUIÇÃO INTEGRAL do valor pago
Sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão dos prejuízos causados.
Registro, ainda, total insatisfação com a postura da concessionária Revemar e da Renault, que até o momento não demonstraram interesse efetivo em solucionar o problema.