Descumprimento de contrato e cobrança indevida por clínica odontológica

Respondida
São Paulo - SP
29/07/2025 às 13:31
ID: 223254287
Contratei a clínica odontológica Dual Risos / Odontologia 4 Mosqueteiros, em Santo André/SP, para realizar um tratamento odontológico no valor de R$ 3.200,00, parcelado em 6x no cartão de crédito.
Porém, a empresa descumpriu o contrato de diversas formas, gerando frustração e prejuízo:
Atendimento desorganizado e confuso;
Mudança frequente dos profissionais, falta de identificação e do que foi inicialmente acordado;
Falta de continuidade e coerência nos procedimentos;
Serviços contratados não realizados conforme avaliação.
Diante dessas falhas, formalizei notificação por escrito solicitando a rescisão contratual por justa causa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 20). Concedi prazo para resposta, que não foi respeitado pela empresa.
Importante destacar que, além da perda total de credibilidade, não me sinto confortável nem segura para retornar à clínica, em razão do tratamento recebido e da forma como a situação foi conduzida. A continuidade do serviço é inviável, tanto pela má execução como pelo abalo da relação de confiança, o que torna a desistência inevitável e plenamente justificável.
Apesar disso, a clínica insiste em cobrar o valor total do contrato, mesmo sem ter realizado o tratamento de forma. Essa cobrança é claramente abusiva, pois desconsidera a falha na prestação do serviço e ignora completamente os direitos do consumidor garantidos pelo CDC.
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Resposta da empresa
30/07/2025 às 11:15
1. SÍNTESE DOS FATOS
A paciente contratou um plano de tratamento odontológico no valor de R$ 3.*******,00, parcelado em 6 (seis) vezes no cartão de crédito, conforme contrato formal firmado entre as partes. A clínica iniciou regularmente a execução dos serviços, com registro em prontuário e fichas clínicas devidamente assinadas pela paciente.
2. INVERACIDADE DA RECLAMAÇÃO
A narrativa apresentada pela reclamante não condiz com a realidade dos fatos, omitindo informações relevantes, como:
* A execução parcial e adequada do plano de tratamento contratado;
* A existência de troca pontual de profissionais, sempre informada, sem comprometer a continuidade do tratamento; Em nenhum momento a paciente ficou sem atendimento ou foi desassistida.
* A ausência de qualquer conduta negligente, sendo todos os atendimentos realizados dentro das normas técnicas e éticas da odontologia.
3. CLÁUSULA CONTRATUAL RELEVANTE
Consta expressamente no contrato assinado pela paciente a seguinte cláusula:
Cláusula 7 DOS TRATAMENTOS
Os Contratantes se obrigam a seguir todas as orientações e recomendações escritas e verbais do dentista responsável e declaram que estão cientes de que a Clínica prestará os serviços da melhor forma possível e com a técnica mais adequada, porém a fisiologia de cada paciente pode ocasionar reações diversas ao esperado no tratamento, e por ser uma obrigação de meio, poderá haver mudanças e ajustes necessários na metodologia do tratamento, por fatores alheios e não previsíveis à vontade dos profissionais.
Ou seja, a clínica se compromete com a melhor execução possível, mas não garante resultado específico, o que é padrão na área da saúde, conforme entendimento jurídico consolidado.
4. BOA-FÉ E ABERTURA PARA DIÁLOGO
A clínica nunca se recusou a dialogar, tendo inclusive tentado agendar varias vezes uma conversa com o responsável para ser resolvido da melhor forma possível, sem retorno efetivo por parte da paciente. A tentativa de rescisão unilateral, com exigência de devolução integral dos valores pagos, configura injustiça contratual e enriquecimento sem causa, considerando os serviços efetivamente prestados.
5. COBRANÇA LEGÍTIMA
A cobrança é proporcional ao que foi executado até o momento. A alegação de cobrança abusiva é infundada, visto que a clínica assumiu obrigação de meio, prestando os serviços dentro dos parâmetros previstos.
6. PEDIDO DA CLÍNICA
Diante dos fatos, a clínica requer:
* Que a reclamação seja julgada improcedente;
* Que seja reconhecida a validade da cláusula contratual citada e da prestação ética e técnica dos serviços.
Permanecemos à disposição para apresentação de documentos comprobatórios, como prontuários, fichas de atendimento e cópia do contrato assinado.
Santo André/SP, 30 de Julho de *******
Murilo Rafael Pereira Lopes
Responsável Técnico
Dual Risos / Odontologia 4 Mosqueteiros
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