Serviço ortodôntico mal executado e solicitação de estorno

Resolvido
Santo André - SP
14/08/2025 às 11:21
ID: 224514229
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 11/08/2025, paguei R$ 95,00 por manutenção ortodôntica na Clínica Dual Risos Clinica Odontologica com o CNPJ: *****, onde colocaram duas peças nos últimos dentes inferiores e trocaram o fio. No mesmo dia à noite, as peças caíram e se perderam.
Voltei em 12/08/2025, e a dentista informou que não havia as peças para recolocação, cortando apenas o fio solto deixando o aparelho sem função.
Em 14/08/2025, fui atendido novamente e outra dentista apenas colou as peças, sem reinstalar o fio. Peças sem fio não têm função ortodôntica, ou seja, o serviço pago não foi efetivamente entregue.
Quebras de contrato:
Falha na prestação do serviço (CDC art. 20).
Descumprimento de cláusula de atendimento de excelência prevista no contrato.
Contradição: contrato assinado EXCETO ORTODONTIA e mesmo assim a clínica vendeu e executou manutenção ortodôntica sem cobertura clara violando o dever de informação (CDC art. 6, III).
Cláusula 6 abusiva se usada para não concluir o tratamento (CDC art. 51).
As minhas exigencias são:
Estorno imediato do valor da manutenção (R$ 95,00, corrigidos), já que o serviço não foi realizado corretamente.
Estorno do valor pago pelo tratamento ortodôntico (R$ 1.600,00), por quebra contratual e execução parcial/indevida.
Envio, por escrito, da ficha de avaliação e do prontuário dos atendimentos.
Aguardo solução imediata, antes de formalizar reclamação no Procon-SP e eventual ação no Juizado Especial Cível.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/08/2025 às 13:08
Boa Tarde
O paciente firmou contrato de tratamento ortodôntico em 18/02/*******, utilizou o aparelho regularmente por cerca de 6 meses, sem qualquer quebra contratual por parte da clínica.
O fio não foi instalado em determinada consulta por indicação clínica, e o aparelho jamais ficou sem função.
Quanto à extração do siso (R$ *******,00) e à manutenção de agosto (R$ 95,00), a clínica optou em devolver integralmente os valores, justamente para evitar qualquer desconforto. O paciente, entretanto, não aceitou a devolução.
O distrato apresentado tinha como finalidade apenas formalizar eventual rescisão de comum acordo, sem coação e sem renúncia de direitos.
Reforçamos que seguimos à disposição para dar continuidade ao tratamento ou concluir o distrato de forma equilibrada.
A disposicao
Equipe Dual Risos
Consideração final do consumidor
12/09/2025 às 10:38
O caso foi resolvido mediante estorno parcial do valor pago, após assinatura de dois distratos e intermediação do Procon.
Recebi R$ 1.*******,00, valor acordado entre as partes.
No entanto, não recomendo a contratação da clínica.
Minha experiência mostrou que, caso ocorra algum problema, a solução só acontece após reclamação formal ao Procon ou até mesmo com a perspectiva de um processo cível.
Reforço a importância de ler com muita atenção todos os contratos antes de efetuar qualquer pagamento, pois encontrei cláusulas e informações que só ficaram claras depois que precisei contestar.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0