Cobrança indevida de juros após atraso no processo de financiamento imobiliário

Respondida
Osasco - SP
10/07/2026 às 10:44
ID: 253569241
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação em relação ao processo de aquisição do imóvel adquirido por mim e por meu companheiro em 05 de abril de 2025, bem como contestar a cobrança que entendemos ser manifestamente indevida.
Desde a celebração do contrato, sempre agimos com absoluta boa-fé, transparência e compromisso com todas as obrigações assumidas, cumprindo rigorosamente o fluxo de pagamentos pactuado, todas as parcelas foram pagas pontualmente, sem qualquer registro de atraso ou inadimplência. Atendemos prontamente a todas as solicitações realizadas pela construtora, pelo correspondente bancário e pela instituição financeira.
A última parcela contratual, denominada "parcela das chaves", possuía vencimento em 30 de junho de 2026 e seria quitada mediante financiamento bancário. Com o intuito de evitar qualquer intercorrência, iniciamos o processo de financiamento em março de 2026, aproximadamente três meses antes do vencimento da parcela, utilizando a correspondente bancária (Corban) indicada pela própria construtora.
Durante todo o procedimento, demonstramos total diligência e colaboração. Todos os documentos solicitados foram encaminhados no mesmo dia das solicitações. Sempre que houve necessidade de complementação documental ou retificação de informações, atendemos imediatamente. Inclusive, meu companheiro precisou comparecer presencialmente a uma agência bancária para realizar atualização cadastral, providência concluída no mesmo dia em que foi solicitada.
Entretanto, apesar da nossa postura colaborativa e da entrega tempestiva de toda a documentação, o processo foi marcado por significativa morosidade no atendimento da correspondente bancária indicada pela própria construtora (Conquista Doc). Os retornos eram lentos, as solicitações de documentos ocorriam de forma fragmentada e sucessiva, e houve um intervalo excessivo entre cada etapa do processo, circunstâncias totalmente alheias à nossa atuação e que contribuíram diretamente para que a formalização do contrato não fosse concluída antes do vencimento da parcela.
Em 14 de maio de 2026, o financiamento foi aprovado pelo Banco do Brasil, instituição financeira indicada pela própria construtora. Mas somente em 01 de junho de 2026, assinamos a proposta de crédito e permanecemos acompanhando diariamente a evolução do processo, cobrando retornos e atendendo prontamente todas as novas solicitações.
Até o dia 24 de junho de 2026, ainda foram solicitadas novas retificações documentais, todas atendidas no mesmo dia. Finalmente, em 30 de junho de 2026, data de vencimento da parcela, fomos informados pela correspondente bancária de que o contrato havia entrado em fase de emissão.
Contudo, em 03 de julho de 2026, fomos surpreendidos com a informação de que seria necessário pagar à construtora um valor exorbitante, sob a alegação de que esse valor corresponderia aos juros decorrentes do vencimento da parcela em 30 de junho de 2026.
O valor aprovado pelo Banco do Brasil corresponde exatamente ao saldo devedor existente na data da contratação, não havendo indicação de saldo residual devido à construtora.
Além disso, eventual incidência de juros decorrente da conclusão do financiamento após o vencimento da parcela não pode ser imputada aos compradores, uma vez que todas as providências necessárias foram adotadas com ampla antecedência e dentro dos prazos razoáveis. Não demos causa ao atraso. Ao contrário, iniciamos o processo meses antes do vencimento, entregamos toda a documentação imediatamente sempre que solicitada e permanecemos acompanhando e cobrando a evolução do processo.
Não parece compatível com os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação contratual e do dever de lealdade exigir que o consumidor suporte integralmente os efeitos da demora ocorrida em um procedimento conduzido por uma correspondente bancária indicada pela própria construtora e por etapas administrativas que escapavam completamente ao nosso controle.
Infelizmente, além da cobrança que entendemos indevida, toda essa situação vem nos causando expressivos prejuízos financeiros e emocionais. Financeiramente, fomos surpreendidos com uma cobrança elevada e inesperada, incompatível com nosso planejamento e sem justificativa plausível diante das circunstâncias. Emocionalmente, vivenciamos semanas de extrema insegurança, ansiedade e angústia diante da possibilidade de não conseguirmos concluir a aquisição do imóvel, mesmo após termos cumprido integralmente todas as nossas obrigações contratuais.
A situação torna-se ainda mais grave diante da informação de que a construtora condicionará a assinatura do contrato necessário para liberação do financiamento ao pagamento dessa cobrança. Tal exigência cria um impasse artificial, impedindo a conclusão da operação exclusivamente em razão de um valor cuja responsabilidade contestamos e cuja origem decorre de circunstâncias que não foram provocadas pelos compradores.
Diante de todo o exposto, requeremos:
- O cancelamento da cobrança por entendermos que ela é indevida e decorre exclusivamente da morosidade do processo conduzido pela corban e pelo banco, não sendo possível imputar aos compradores os respectivos encargos que não foram causados por nós;
- A imediata assinatura dos documentos necessários à conclusão do financiamento, sem condicioná-la ao pagamento do valor ora contestado;
- A resolução célere e consensual da presente demanda, evitando que sejamos obrigados a recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para assegurar nossos direitos.
Reiteramos que sempre pautamos nossa conduta pela boa-fé, pela cooperação e pelo fiel cumprimento do contrato. Esperamos que a construtora adote a mesma postura, solucionando a presente situação de forma justa, equilibrada e compatível com os direitos do consumidor.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 11:26
Olá, Beatriz.
Agradecemos por compartilhar seu relato e compreendemos a sua insatisfação diante da situação apresentada.
Após análise do histórico da operação e dos apontamentos apresentados, verificamos que o processo transcorreu pelas etapas inerentes à modalidade de financiamento contratada, envolvendo procedimentos da correspondente bancária, da instituição financeira e das demais validações necessárias para sua formalização. Durante essa análise, não foram identificadas inconsistências na condução da operação que justificassem tratamento diverso daquele previsto contratualmente.
Em relação ao valor questionado, esclarecemos que a atualização do saldo devedor decorre das condições estabelecidas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra firmado entre as partes. Conforme previsto contratualmente, o saldo permanece sujeito às atualizações aplicáveis até a efetiva liquidação da obrigação, inclusive nas operações realizadas por meio de financiamento bancário, não havendo previsão contratual de congelamento do saldo em razão da aprovação do crédito pela instituição financeira.
Registramos que o caso foi analisado individualmente pelas áreas competentes e as tratativas permanecem em andamento pelos canais de atendimento da Construtora, onde todos os esclarecimentos pertinentes estão sendo conduzidos de forma transparente e em observância às disposições contratuais.
Reiteramos nosso compromisso com a boa-fé, a transparência e a busca pela conclusão da operação, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar continuidade ao atendimento.
Atenciosamente,
Dubai Incorporação e Construção
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