Demora na análise e falta de comunicação sobre sinistro de veículo (n *****)

Reclamação resolvida

Resolvido

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Fortaleza - CE

01/11/2025 às 11:44

ID: 230785683

Reclamação Sinistro n ***** (Palio Fiat Preto Placa *****)

Venho por meio desta registrar minha insatisfação e indignação com a DUCON Corretora de Seguros e a seguradora responsável pelo sinistro n *****, ocorrido em 15 de outubro de 2025, no qual sou terceiro prejudicado.

Após o acidente, apresentei toda a documentação exigida, incluindo o Boletim de Ocorrência devidamente registrado na mesma data, às 19h30. Desde então, não recebi qualquer retorno formal sobre a análise do sinistro, autorização de conserto ou eventual indenização.

O veículo envolvido é um Fiat Palio de cor preta, placa *****, que sofreu danos significativos, incluindo:

Porta-malas amassado e desalinhado (não fecha corretamente, expondo o interior a risco de furto e chuva);

Farol traseiro quebrado;

Para-choque danificado;

E possíveis danos complementares que só poderão ser verificados após a desmontagem e vistoria técnica.

Mesmo ainda dentro do prazo legal, a falta total de comunicação, transparência e andamento visível do processo já está me causando grandes transtornos de locomoção e insegurança, pois dependo do veículo para deslocamentos pessoais e profissionais.

A conduta da seguradora e da corretora contraria o que determina o Código de Defesa do Consumidor, em especial:

Art. 6, III e VI direito à informação clara e à efetiva reparação de danos;

Art. 14 responsabilidade objetiva do prestador de serviços por falhas na execução;

Art. 22 obrigação de prestação contínua e eficiente dos serviços contratados.

Além disso, conforme a Circular SUSEP n 757/2017, o prazo máximo para a regulação de sinistro é de 30 dias corridos a partir da entrega de todos os documentos, o que exige agilidade e retorno formal o que não vem sendo observado.

Essa falta de atendimento e comunicação caracteriza falha na prestação de serviço e descumprimento dos deveres legais e contratuais, gerando não apenas danos materiais, mas também danos morais, pois há evidente angústia, frustração e insegurança em ver um problema simples se arrastar sem qualquer resposta concreta.

Requeiro, portanto, providências imediatas:

Que seja apresentada posição formal sobre o andamento do sinistro;

A autorização imediata para o conserto do veículo ou pagamento da indenização correspondente;

Que sejam reconhecidos e reparados os danos materiais e morais decorrentes da omissão no atendimento e da falta de retorno.

Espero uma resolução rápida e transparente, conforme determina o CDC e a SUSEP, para evitar que a situação evolua para esfera judicial.

*****
Terceiro prejudicado Sinistro n *****
Fiat Palio preto Placa *****
Data do ocorrido: 15/10/2025

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Resposta da empresa

03/11/2025 às 17:44

Ao Sr. Jose Airton Gomes Filho.

Em resposta, temos a informar primeiramente que a Ducon Corretora de Seguros não tem um dever contratual direto com o terceiro. A comunicação e a negociação direta do terceiro são feitas com a seguradora após o segurado ter acionado a apólice o que foi realizado. O papel do corretor é garantir que o segurado cumpra suas obrigações para que a seguradora possa, por sua vez, cumprir as dela perante o terceiro.
Com intuito de ajudar o terceiro e agilizar a reparação/indenização dos danos ocasionadas por nosso segurado junto seguradora, mesmo sem obrigação, realizamos o atendimento do terceiro desde o dia do sinistro até a data da reparação total ou indenização.
A documentação necessária para abertura do processo de sinistro foi recebida no dia 16/10. No dia 17/10 realizamos o início das tratativas para abertura do sinistro e agendamento de vistoria, restando vistoria realizada dia 22/10 e concluída no dia 23/10.
Desde a data da vistoria estamos em contato com Seguradora, solicitando o resultado da análise, na qual sempre informou que estavam comprometidos em oferecer a melhor análise possível dentro do prazo de 5 dias úteis após a entrega do relatório de vistoria, cientes da necessidade de respeitar o prazo da SUSEP de 30 dias para liquidar o sinistro.
Salientamos que desde o primeiro contato realizado no dia 17/10, viemos mantendo um contato diário com o senhor, sempre com transparência e respondendo a todos os questionamentos e atualizações do andamento do processo junto a seguradora, porém ressaltamos que a autorização da indenização, dependemos da análise da seguradora.
No dia de hoje, 03/11, dentro do prazo SUSEP, informamos que recebemos a autorização do conserto do veículo junto a sua oficina de confiança, onde de imediato informamos o senhor pelo Whatsapp. Assim, já pode contatar com sua oficina e agendar a realização dos serviços.
Salientamos que a Ducon Corretora de Seguros, realiza seus atendimentos sempre respeitando o Código de Defesa do Consumidor, bem como em caso de sinistro, acompanha todo o processo junto as seguradoras, visando o atendimento a Circular SUSEP n *******/*******, na qual o prazo máximo para a regulação de sinistro é de 30 dias corridos a partir da entrega de todos os documentos.
Por fim, estamos aqui para auxiliar na condução do sinistro e do processo de indenização ou reparação dos danos, podendo também o contato ser realizado diretamente com a seguradora através do telefone 30037727 ou*******, que é a responsável pela análise e regulação do seu sinistro.

Consideração final do consumidor

27/11/2025 às 16:48

Fui resolvido com muita dificuldade

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8