Cobrança indevida de multa rescisória após entrega das chaves, mesmo com aviso prévio e intenção de cumprimento do contrato até o prazo final.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
13/03/2026 às 06:36
ID: 243150453
No dia 02/01/2026, enviei, por e-mail, o seguinte comunicado à DUDA IMÓVEIS LTDA:
"Comunico que irei desocupar o imóvel objeto do contrato de locação n ***** no dia 11/02/2026, portanto, após completados 12 (doze) meses do início do contrato de locação (início em 11/02/2025; término 10/02/2026)".
Conforme prevê a cláusula 11.5 do Contrato n *****, no caso de desocupação do imóvel após completados 12 (doze) meses do início do contrato de locação, o locatário ficará isento do pagamento de multa compensatória estipulada na cláusula 11.4, desde que comunique sua intenção para desocupar por escrito com antecedência de 30 dias.
A comunicação foi realizada em 02/01/2026 configurando expressa manifestação de intenção de cumprir as obrigações de locatário até o término do prazo de 12 (doze) meses, cabendo o pagamento do ALUGUEL DE JANEIRO/2026 e do ALUGUEL PROPORCIONAL DE FEVEREIRO (Do dia 01/02/2026 ao dia 10/02/2026). O condomínio de janeiro já se encontrava quitado, cabendo então o pagamento do CONDOMÍNIO PROPORCIONAL DE FEVEREIRO (Do dia 01/02/2026 ao dia 10/02/2026).
Na mesma data, a DUDA IMÓVEIS LTDA respondeu ao meu e-mail, com algumas orientações sobre a desocupação do imóvel.
No dia 14/01/2026 entrei em contato com a DUDA IMÓVEIS LTDA, por telefone, reiterando meu compromisso de cumprir com o contrato até o dia 10/02/2026 e, adicionalmente, manifestando minha intenção de entregar o imóvel à Imobiliária antes dessa data, considerando que o imóvel estaria efetivamente desocupado ainda no mês de janeiro.
O representante da DUDA IMÓVEIS LTDA. me direcionou para o agendamento da vistoria, a qual foi agendada e efetivamente realizada no dia 21/01/2026.
No dia 21/01/2026, contratei a DUDA IMÓVEIS LTDA para realização dos reparos visando a devida devolução do imóvel, resultantes da vistoria realizada, conforme Termo de Vistoria, da mesma data. Realizei o pagamento pelos serviços no mesmo dia, via pix.
No dia 23/01/2026, conforme combinado, entreguei as chaves do imóvel à DUDA IMÓVEIS LTDA.
Em nenhum momento, porém, me manifestei quanto ao não cumprimento do contrato até o dia 10/02/2026.
No dia 23/01/2026, fui surpreendido por comunicação da DUDA IMÓVEIS LTDA., por e-mail, indicando que a houve rescisão do contrato em 23/01/2026. No conteúdo do e-mail foram enviados os cálculos da rescisão, inclusive a aplicação de MULTA RESCISÓRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRATO.
Em 25/01/2026 enviei a seguinte resposta à DUDA IMÓVEIS LTDA., discordando da rescisão e da aplicação da multa:
(..) a entrega das chaves no dia 23/01/2026, antes da data de desocupação informada na comunicação que enviei em 02/01/2026, foi uma mera liberalidade de minha parte e não deve ser utilizada como data desocupação para efeitos de aplicação de multa rescisória. Reitero, a data a ser considerada para efeitos de cálculo do aluguel e condomínio proporcional da rescisão é 11/02/2026, data em que já terá decorrido do prazo de 12 (doze) meses do início da locação, a partir da qual não cabe aplicação de multa rescisória.
No dia 29/01/2026 recebi boleto bancário para pagamento dos valores da rescisão, entre esses o valor da MULTA RESCISÓRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRATO, com vencimento em 05/02/2026.
No dia 30/01/2026 enviei novo e-mail à DUDA IMÓVEIS LTDA, discordando dos valores do boleto bancário.
No dia 05/02/2026, sem uma solução aparente, mesmo que a cobrança estivesse em desacordo, efetuei o pagamento do boleto, para evitar eventuais constrangimentos a mim e aos meus fiadores no contrato. Contudo, indiquei à DUDA IMÓVEIS LTDA que iria requerer o recálculo e o devido ressarcimento, em um primeiro momento, de forma amigável. Não recebi nenhum retorno, desde então.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 16:48
Olá, tudo bem?
Compreendemos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar seu relato.
Analisando o ocorrido, identificamos que o contrato de locação possui prazo de 30 meses, com a condição de isenção de multa apenas em caso de desocupação após 12 meses. No entanto, a entrega das chaves ocorreu antes desse período, o que, conforme previsto em contrato, gera a cobrança da multa rescisória.
A partir do momento em que as chaves são formalmente entregues, o contrato é encerrado e a proprietária é comunicada.
Ressaltamos ainda que o valor da multa é devido a proprietária, e, mesmo diante da situação, buscamos intermediar uma negociação, porém não houve aceite.
Atenciosamente,
Duda Imóveis